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Document 22021D0109
Decision No 1/2021 of the Joint Committee under the Agreement between the European Union and Japan for an Economic Partnership of 25 January 2021 on the amendments to Annexes 14-A and 14-B on geographical indications [2021/109]
Decisão n.o 1/2021 do Comité Misto no âmbito do Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma parceria económica de 25 de janeiro de 2021 sobre as alterações dos anexos 14-A e 14-B relativas às indicações geográficas [2021/109]
Decisão n.o 1/2021 do Comité Misto no âmbito do Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma parceria económica de 25 de janeiro de 2021 sobre as alterações dos anexos 14-A e 14-B relativas às indicações geográficas [2021/109]
C/2021/82
JO L 35 de 1.2.2021, p. 31–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 22018A1227(01) | substituição | anexo 14-A parte 1 texto | 01/02/2021 | |
Modifies | 22018A1227(01) | adjunção | anexo 14-B parte 1 secção A texto | 01/02/2021 | |
Modifies | 22018A1227(01) | Supressão | anexo 14-B parte 1 secção B texto | 01/02/2021 | |
Modifies | 22018A1227(01) | adjunção | anexo 14-B parte 1 secção B texto | 01/02/2021 | |
Modifies | 22018A1227(01) | substituição | anexo 14-B parte 2 secção A FOOTNOTE 1 texto | 01/02/2021 | |
Modifies | 22018A1227(01) | adjunção | anexo 14-B parte 2 secção A texto | 01/02/2021 | |
Modifies | 22018A1227(01) | adjunção | anexo 14-B parte 2 secção B texto | 01/02/2021 |
1.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 35/31 |
DECISÃO n.o 1/2021 DO COMITÉ MISTO NO ÂMBITO DO ACORDO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E O JAPÃO PARA UMA PARCERIA ECONÓMICA
de 25 de janeiro de 2021
sobre as alterações dos anexos 14-A e 14-B relativas às indicações geográficas [2021/109]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma parceria económica (a seguir designado por «acordo»), nomeadamente os artigos 14.30 e 22.2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O acordo entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2019. |
(2) |
Em 8 de junho de 2019, o capítulo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) referido no anexo 14-A, parte 1, e no anexo 14-B, parte 2, secção A, do acordo foi revogado pelo Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). As referências ao Regulamento (CE) n.o 110/2008 no acordo devem, por conseguinte, ser substituídas por referências ao Regulamento (UE) 2019/787. |
(3) |
Em 28 de novembro de 2019, durante a primeira reunião do Comité para a Propriedade Intelectual, a União Europeia e o Japão (a seguir designados por «partes») debateram as modalidades de alteração do anexo 14-B do acordo nos termos do artigo 14.30, tendo acordado em prosseguir os debates nos próximos meses com vista a chegar a um acordo sobre o aditamento de novas indicações geográficas (a seguir designadas por «IG») na próxima reunião do Comité Misto. Na sequência desses debates, as partes confirmaram que, a partir de 2020 e até 2022, o Comité Misto analisará anualmente até 28 denominações da União Europeia e do Japão, respetivamente, para serem protegidas como IG e aditadas ao anexo 14-B do Acordo, desde que essas denominações sejam protegidas como IG a nível interno (3). A partir de 2023, as partes trabalharão em estreita coordenação no sentido de aditar continuamente ao anexo 14-B outras IG, tendo em conta os interesses de cada uma. |
(4) |
A pedido das partes e em conformidade com o artigo 14.30, n.o 1, a União Europeia concluiu o procedimento de oposição e o exame de 28 IG adicionais do Japão e o Japão concluiu o procedimento de oposição e o exame de 28 IG adicionais da União Europeia. |
(5) |
Em 2 de março de 2020, em conformidade com o artigo 14.30, n.o 3, do acordo, o Japão notificou a União Europeia da cessação da proteção da indicação geográfica japonesa «西尾の抹茶/Nishio Matcha» no Japão. |
(6) |
Em 28 de dezembro de 2020, em conformidade com o artigo 14.53, n.o 3, do acordo, o Comité para a Propriedade Intelectual recomendou ao Comité Misto que alterasse os anexos 14-A e 14-B em conformidade. |
(7) |
As partes já concluíram os procedimentos internos necessários à adoção da decisão pelo Comité Misto no âmbito do acordo e devem diligenciar rapidamente a troca de notas diplomáticas que confirmem as alterações do mesmo, para que possam entrar em vigor no prazo máximo de dez dias úteis após a adoção da decisão. |
(8) |
Por conseguinte, os anexos 14-A e 14-B do acordo devem ser alterados em conformidade com o artigo 23.2, n.o 3, e n.o 4, alíneas f) e g), do acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo 14-A, parte 1, e na nota de rodapé 1 do título «União Europeia» do anexo 14-B, parte 2, secção A, as referências ao regulamento da UE são alteradas em conformidade com o anexo 1 da presente decisão.
Artigo 2.o
1. No anexo 14-B, parte 1, secção A, do acordo, as IG enumeradas no anexo 2 da presente decisão são aditadas à lista correspondente de IG do respetivo Estado-Membro da União Europeia.
2. No anexo 14-B, parte 1, secção B, do acordo, a indicação geográfica «西尾の抹茶/Nishio Matcha» é retirada da lista de IG do Japão, tal como indicado no anexo 3, parte 1, da presente decisão, e as IG enumeradas no anexo 3, parte 2, da presente decisão são aditadas à lista de IG do Japão.
3. No anexo 14-B, parte 2, secção A, do acordo, as IG enumeradas no anexo 4 da presente decisão são aditadas à lista correspondente de IG do respetivo Estado-Membro da União Europeia.
4. No anexo 14-B, parte 2, secção B, do acordo, as IG enumeradas no anexo 5 da presente decisão são aditadas à lista de IG do Japão.
Artigo 3.o
1. Nos terceiro e quarto anos de aplicação do acordo, o Comité Misto decide sobre o aditamento ao anexo 14-B do acordo de um número máximo de 28 denominações da União Europeia e do Japão, respetivamente, a proteger como IG ao abrigo do acordo, perfazendo no máximo 83 denominações no total para cada parte, incluindo as denominações ao abrigo do artigo 2.o da presente decisão, desde que essas denominações sejam IG protegidas no território da parte em conformidade com as suas disposições legislativas e regulamentares.
2. A partir do quinto ano de aplicação do acordo, as partes trabalham para incluir continuamente outras IG tendo em conta os interesses de cada uma.
Artigo 4.o
A presente decisão é redigida em duplo exemplar. Os artigos 1.o e 2.o e os anexos da presente decisão são redigidos em duplo exemplar nas línguas que fazem fé previstas no artigo 23.8, n.o 1, do acordo, fazendo igualmente fé todos os textos.
Artigo 5.o
A presente decisão é implementada pelas partes tal como referido no artigo 22.2, n.o 1, do acordo. As alterações do acordo adotadas por meio da presente decisão são confirmadas e entram em vigor na sequência da troca de notas diplomáticas em conformidade com o artigo 23.2, n.o 3, do acordo.
Pelo Comité Misto
Toshimitsu MOTEGI
Copresidente [pelo Japão]
Valdis DOMBROVSKIS
Copresidente [pela UE]
(1) Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (JO L 39 de 13.2.2008, p. 16).
(2) Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (JO L 130 de 17.5.2019, p. 1).
(3) Para maior clareza, o Comité Misto analisará anualmente 27 ou 28 denominações da União Europeia, independentemente do número de denominações do Japão.
ANEXO 1
No anexo 14-A, parte 1, e na nota de rodapé 1 do título «União Europeia» do anexo 14-B, parte 2, secção A, as referências ao «Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho» são substituídas por referências ao «Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008».
ANEXO 2
ÁUSTRIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Vorarlberger Bergkäse |
ファアアールベルガー・ベルクケーゼ |
Queijos» |
BULGÁRIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Българско pозово масло (Transliteração em alfabeto latino: Bulgarsko rozovo maslo) |
バルガルスコ・ロゾヴォ・マスロ |
Óleos essenciais |
Странджански манов мед/Maнов мед от Странджа (Transliteração em alfabeto latino: Strandzhanski manov med/Manov med ot Strandzha) |
ストランジャンスキ・マノフ・メッド/ マノフ・メッド・オット・ストランジャ |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) [mel]» |
CROÁCIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Baranjski kulen |
バラニュスキ・クレン |
Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.) [presunto] |
Dalmatinski pršut |
ダルマティンスキ・ プロシュート |
Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.) [presunto] |
Drniški pršut |
ドゥルニシュキ・プロシュート |
Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.) [presunto] |
Međimursko meso `z tiblice |
メジムルスコ・メソ・ ズ・ティブリツェ |
Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.) [presunto] |
Slavonski med |
スラヴォンスキ・メド |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) [mel]» |
FRANÇA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Beurre Charentes-Poitou/Beurre des Charentes/Beurre des Deux-Sèvres |
ブール・シャラント・ポワトゥー/ブール・デ・シャラント/ブール・デ・ドゥー・セーヴル |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) [manteiga] |
Laguiole |
ライオル |
Queijos» |
ALEMANHA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Aachener Printen |
アーヘナー・プリンテン |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos [bolachas e biscoitos]» |
GRÉCIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Καλαμάτα (Transliteração em alfabeto latino: Kalamata) |
カラマタ |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) [azeite] |
Κασέρι (Transliteração em alfabeto latino: Kasseri) |
カセリ |
Queijos |
Κεφαλογραβιέρα (Transliteração em alfabeto latino: Kefalograviera) |
ケファログラヴィエラ |
Queijos» |
ITÁLIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Culatello di Zibello |
クラテッロ・ディ・ジベッロ |
Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.) [presunto] |
Toscano |
トスカーノ |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) [azeite]» |
ROMÉNIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Magiun de prune Topoloveni |
マジュン・デ・プルネ・トポロヴェニ |
Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados [compota de ameixa] |
Salam de Sibiu |
サラム・デ・シビウ |
Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.) [salame de carne de suíno] |
Telemea de Ibănești |
テレメア・デ・イバネシュティ |
Queijos» |
ESLOVÉNIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Kranjska klobasa |
クランスカ・クロバサ |
Produtos à base de carne (cozidos, salgados, fumados, etc.) [salsicha de carne de suíno]» |
ESPANHA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Estepa |
エステパ |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) [azeite]» |
ANEXO 3
PARTE 1
A indicação geográfica «西尾の抹茶/Nishio Matcha» deve ser retirada da lista de IG do Japão constante do anexo 14-B, parte 1, secção B, do acordo.
PARTE 2
Denominação a proteger |
Transcrição em alfabeto latino (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«水戸の柔甘ねぎ |
Mito no Yawaraka Negi |
Produto agrícola [cebolinha japonesa] |
松館しぼり大根 |
Matsudate Shibori Daikon |
Produto agrícola [rábano japonês (daikon)] |
対州そば |
Taisyu Soba |
Produto agrícola [trigo mourisco] Produto agrícola transformado [farinha de trigo mourisco] |
山形セルリー/ Yamagata Celery |
Yamagata Celery |
Produto agrícola [aipo] |
南郷トマト |
Nango Tomato |
Produto agrícola [tomate] |
ヤマダイかんしょ/ かんしょ |
Yamadai Kansho |
Produto agrícola [batata doce] |
岩出山凍り豆腐/ 岩出山名産凍り豆腐 |
Iwadeyama Koridofu/ Iwadeyama Meisan Koridofu |
Produto agrícola transformado [pasta de feijão fermentada liofilizada (tofu)] |
くまもとあか牛 |
Kumamoto Akaushi |
Carne fresca [bovino] |
二子さといも/二子いものこ |
Futago Satoimo/ Futago Imonoko |
Produto agrícola [inhame branco] |
越前がに/越前かに |
Echizen Gani/Echizen Kani |
Produto marinho [caranguejo das neves] Produto marinho transformado [caranguejo das neves cozido] |
大山ブロッコリー/ Daisen Broccoli |
Daisen Broccoli |
Produto agrícola [brócolos] |
奥久慈しゃも/ Okukuji Shamo Chicken |
Okukuji Shamo |
Carne fresca [frango, carne e miudezas] |
こおげ花御所柿/ Koge Hanagoshogaki |
Koge Hanagoshogaki |
Produto agrícola [dióspiro japonês] |
菊池水田ごぼう/ Kikuchi Suiden Gobo |
Kikuchi Suiden Gobo |
Produto agrícola [bardana] |
つるたスチューベン/ Tsuruta Steuben (1) |
Tsuruta Steuben |
Produto agrícola [uvas] |
小笹うるい/Ozasa Urui |
Ozasa Urui |
Produto agrícola [hosta] |
東京しゃも/ Tokyo Shamo |
Tokyo Shamo |
Carne fresca [frango, carne e miudezas] |
佐用もち大豆/ Sayo Mochidaizu |
Sayo Mochidaizu |
Produto agrícola [soja] |
いぶりがっこ/Iburigakko |
Iburigakko |
Produto agrícola transformado [legumes conservados em vinagre] |
大栄西瓜/Daiei Suika |
Daiei Suika |
Produto agrícola [melancia] |
津南の雪下にんじん/ Tsunan no Yukishita Ninjin |
Tsunan no Yukishita Ninjin |
Produto agrícola [cenoura] |
善通寺産四角スイカ/Zentsujisan Shikakusuika |
Zentsujisan Shikakusuika |
Produto agrícola [melancia] |
比婆牛/Hiba Gyu |
Hiba Gyu |
Carne fresca [bovino] |
伊吹そば/Ibuki Soba/伊吹在来そば/Ibuki Zairaisoba |
Ibuki Soba/Ibuki Zairaisoba |
Produto agrícola [trigo mourisco] |
東出雲の ほし柿/Higashiizumo no Maruhata Hoshigaki/Higashiizumo no Maruhata Hoshikaki |
Higashiizumo no Maruhata Hoshigaki |
Produto agrícola transformado [dióspiro japonês seco] |
(1) Para maior clareza, as denominações varietais que contêm ou consistem na menção «Steuben» podem continuar a ser utilizadas em produtos semelhantes, desde que o consumidor não seja induzido em erro sobre a natureza dessa menção ou a origem exata do produto.»
ANEXO 4
ESTÓNIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Estonian vodka |
エストニアン・ウォッカ |
Bebidas espirituosas» |
FRANÇA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Cassis de Dijon |
カシス・ドゥ・ディジョン |
Bebidas espirituosas» |
ALEMANHA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Pfalz |
ファルツ |
Vinhos» |
IRLANDA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Irish Poteen/Irish Poitín |
アイリッシュポティーン/アイリッシュポッチーン |
Bebidas espirituosas» |
ESLOVÉNIA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Goriška Brda |
ゴリシュカ・ブルダ |
Vinhos |
Štajerska Slovenija |
シュタイエルスカ・スロヴェニア |
Vinhos» |
ESPANHA
Denominação a proteger |
Transcrição em japonês (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«Cariñena |
カリニェナ |
Vinhos» |
ANEXO 5
Denominação a proteger |
Transcrição em alfabeto latino (a título informativo) |
Categoria de produtos e breve descrição [entre parênteses retos, a título informativo] |
«北海道 |
Hokkaido |
Vinhos |
灘五郷 |
Nadagogo |
Seishu (saquê) |
はりま |
Harima |
Seishu (saquê)» |