This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22020D0091
Decision of the EEA Joint Committee No 74/2018 of 23 March 2018 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2020/91]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/91]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/91]
JO L 26 de 30.1.2020, p. 73–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 21awc | 24/03/2018 |
30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/73 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 74/2018
de 23 de março de 2018
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2020/91]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1928 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, relativo à determinação da carga transportada por categorias de navios que não os navios de passageiros, os navios ro-ro e os porta-contentores, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 21awb [Regulamento de Execução (UE) 2016/1927 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«21awc. |
32016 R 1928: Regulamento de Execução (UE) 2016/1928 da Comissão, de 4 de novembro de 2016, relativo à determinação da carga transportada por categorias de navios que não os navios de passageiros, os navios ro-ro e os porta-contentores, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo (JO L 299 de 5.11.2016, p. 22).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2016/1928 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 299 de 5.11.2016, p. 22.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.