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Document 22020D0059

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/59]

JO L 26 de 30.1.2020, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/59/oj

30.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 26/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 42/2018

de 23 de março de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/59]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/1221 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 692/2008 no que se refere à metodologia para a determinação das emissões por evaporação (ensaio do tipo 4) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, ao ponto 45zu [Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 1221: Regulamento (UE) 2017/1221 da Comissão, de 22 de junho de 2017 (JO L 174 de 7.7.2017, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1221 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Claude MAERTEN


(1)   JO L 174 de 7.7.2017, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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