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Document 22020D0059
Decision of the EEA Joint Committee No 42/2018 of 23 March 2018 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2020/59]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/59]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2018, de 23 de março de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/59]
JO L 26 de 30.1.2020, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo I ponto 45zu travessão | 24/03/2018 |
30.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 26/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 42/2018
de 23 de março de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2020/59]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/1221 da Comissão, de 22 de junho de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 692/2008 no que se refere à metodologia para a determinação das emissões por evaporação (ensaio do tipo 4) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, ao ponto 45zu [Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32017 R 1221: Regulamento (UE) 2017/1221 da Comissão, de 22 de junho de 2017 (JO L 174 de 7.7.2017, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1221 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de março de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 174 de 7.7.2017, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.