Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22019D1657

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 251/2017, de 15 de dezembro de 2017, que altera o Protocolo n.o 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE [2019/1657]

    JO L 254 de 3.10.2019, p. 74–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1657/oj

    3.10.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 254/74


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 251/2017

    de 15 de dezembro de 2017

    que altera o Protocolo n.o 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE [2019/1657]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2017/1353 da Comissão, de 19 de maio de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 607/2009 no que respeita às castas de uva de vinho e respetivos sinónimos que podem figurar na rotulagem dos vinhos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão refere-se a legislação vinícola. A legislação vinícola não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no Protocolo n.o 47, introdução, sétimo parágrafo, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (3)

    O Protocolo n.o 47 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No protocolo n.o 47, apêndice I, do Acordo EEE, ao ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32017 R 1353: Regulamento Delegado (UE) 2017/1353 da Comissão, de 19 de maio de 2017 (JO L 190 de 21.7.2017, p. 5).»

    Artigo 2.o

    Faz fé o texto do Regulamento Delegado (UE) 2017/1353 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 16 de dezembro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Sabine MONAUNI


    (1)  JO L 190 de 21.7.2017, p. 5.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top