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Document 22019D1359

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 196/2017, de 27 de outubro de 2017, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1359]

JO L 219 de 22.8.2019, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1359/oj

22.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 219/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o 196/2017

de 27 de outubro de 2017

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2019/1359]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/1224 da Comissão, de 6 de julho de 2017, que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XVI, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 1224: Regulamento (UE) 2017/1224 da Comissão, de 6 de julho de 2017 (JO L 174 de 7.7.2017, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1224 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2017, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas em 27 de outubro de 2017.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Sabine MONAUNI


(1)  JO L 174 de 7.7.2017, p. 16.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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