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Document 22018A1220(01)

Terceiro Protocolo Adicional do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

ST/15410/2017/INIT

JO L 325 de 20.12.2018, p. 3–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/2018/2024/oj

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20.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/3


TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL

do Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O REINO DA BÉLGICA,

A REPÚBLICA DA BULGÁRIA,

A REPÚBLICA CHECA,

O REINO DA DINAMARCA,

A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

A IRLANDA,

A REPÚBLICA HELÉNICA,

O REINO DE ESPANHA,

A REPÚBLICA FRANCESA,

A REPÚBLICA DA CROÁCIA,

A REPÚBLICA ITALIANA,

A REPÚBLICA DE CHIPRE,

A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO,

A HUNGRIA,

A REPÚBLICA DE MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados por «Estados-Membros», e

A UNIÃO EUROPEIA, a seguir designada por «União»,

por um lado, e

OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, a seguir designados por «México»,

por outro lado,

a seguir designados conjuntamente por «Partes»,

CONSIDERANDO QUE o Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, a seguir designado por «Acordo», foi assinado em Bruxelas, em 8 de dezembro de 1997, e entrou em vigor em 1 de outubro de 2000;

CONSIDERANDO QUE o Primeiro Protocolo Adicional do Acordo para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União foi assinado na Cidade do México, em 2 de abril de 2004, e em Bruxelas, em 29 de abril de 2004;

CONSIDERANDO QUE o Segundo Protocolo Adicional do Acordo para ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União foi assinado na Cidade do México, em 29 de novembro de 2006;

CONSIDERANDO que o Tratado relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia, a seguir designado por «Tratado de Adesão», foi assinado em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2011, e entrou em vigor em 1 de julho de 2013;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, anexo ao Tratado de Adesão, a adesão deste país ao Acordo deve ser acordada através da celebração de um protocolo do Acordo;

CONSIDERANDO QUE o artigo 55.o do Acordo estabelece que, para efeitos do Acordo, se entende por «Partes», por um lado, a Comunidade ou os seus Estados-Membros ou a Comunidade e os seus Estados-Membros, em conformidade com as respetivas competências definidas no Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, por outro, o México;

CONSIDERANDO QUE, nos termos do artigo 56.o do Acordo, o Acordo é aplicável ao território em que aplicável o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições nele previstas e, por outro, ao território do México;

CONSIDERANDO QUE, nos termos do artigo 59.o do Acordo, o Acordo é redigido em duplo exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo fé qualquer dos textos;

CONSIDERANDO QUE o Acordo foi autenticado nas línguas checa, eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa e polaca, nas mesmas condições que as versões nas línguas originais do Acordo;

CONSIDERANDO QUE o Acordo foi autenticado nas línguas búlgara e romena, nas mesmas condições que as versões nas línguas originais do Acordo;

CONSIDERANDO QUE artigo 5.o, n.o 3, do presente Protocolo prevê a sua aplicação, a título provisório, pela União e pelos seus Estados-Membros, antes da conclusão das formalidades internas necessárias à sua entrada em vigor,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.o

A República da Croácia passa a ser Parte Contratante no Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro.

Artigo 2.o

1.   Após a assinatura do presente Protocolo, a União transmitirá aos seus Estados-Membros e ao México, a versão do Acordo em língua croata.

2.   Sob reserva da entrada em vigor do presente Protocolo, a versão em língua croata faz fé nas mesmas condições que as versões do Acordo nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, holandesa, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, romena e sueca.

Artigo 3.o

O presente Protocolo faz parte integrante do Acordo.

Artigo 4.o

O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo fé qualquer dos textos.

Artigo 5.o

1.   O presente Protocolo é assinado e aprovado pelas Partes de acordo com as respetivas formalidades internas.

2.   O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente da conclusão das formalidades internas necessárias para o efeito.

3.   Não obstante o disposto no n.o 2, as Partes acordam em que, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades internas da União e dos seus Estados-Membros necessárias para a entrada em vigor do presente Protocolo, as Partes aplicarão as disposições do mesmo a contar do primeiro dia do mês seguinte à data em que a União e os seus Estados-Membros tiverem notificado a conclusão das respetivas formalidades internas necessárias para esse efeito e em que o México tiver notificado a conclusão das suas formalidades internas necessárias à entrada em vigor do presente Protocolo.

4.   As notificações devem ser enviadas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, que será o depositário do presente Protocolo.

EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

Съставено в Брюксел на двадесет и седми ноември две хиляди и осемнадесета година.

Hecho en Bruselas, el veintisiete de noviembre de dos mil dieciocho.

V Bruselu dne dvacátého sedmého listopadu dva tisíce osmnáct.

Udfærdiget i Bruxelles den syvogtyvende november to tusind og atten.

Geschehen zu Brüssel am siebenundzwanzigsten November zweitausendachtzehn.

Kahe tuhande kaheksateistkümnenda aasta novembrikuu kahekümne seitsmendal päeval Brüsselis.

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις είκοσι εφτά Νοεμβρίου δύο χιλιάδες δεκαοκτώ.

Done at Brussels on the twenty-seventh day of November in the year two thousand and eighteen.

Fait à Bruxelles, le vingt-sept novembre deux mille dix-huit.

Sastavljeno u Bruxellesu dvadeset sedmog studenoga godine dvije tisuće osamnaeste.

Fatto a Bruxelles, addì ventisette novembre duemiladiciotto.

Briselē, divi tūkstoši astoņpadsmitā gada divdesmit septītajā novembrī.

Priimta du tūkstančiai aštuonioliktų metų lapkričio dvidešimt septintą dieną Briuselyje.

Kelt Brüsszelben, a kétezer-tizennyolcadik év november havának huszonhetedik napján.

Magħmul fi Brussell, fis-sebgħa u għoxrin jum ta’ Novembru fis-sena elfejn u tmintax.

Gedaan te Brussel, zevenentwintig november tweeduizend achttien.

Sporządzono w Brukseli dnia dwudziestego siódmego listopada roku dwa tysiące osiemnastego.

Feito em Bruxelas, em vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito.

Întocmit la Bruxelles la douăzeci și șapte noiembrie două mii optsprezece.

V Bruseli dvadsiateho siedmeho novembra dvetisícosemnásť.

V Bruslju, dne sedemindvajsetega novembra leta dva tisoč osemnajst.

Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäseitsemäntenä päivänä marraskuuta vuonna kaksituhattakahdeksantoista.

Som skedde i Bryssel den tjugosjunde november år tjugohundraarton.

За държавите членки

Por los Estados miembros

Za členské státy

For medlemsstaterne

Für die Mitgliedstaaten

Liikmesriikide nimel

Για τα κράτη μέλη

For the Member States

Pour les États membres

Za države članice

Per gli Stati membri

Dalībvalstu vārdā –

Valstybių narių vardu

A tagállamok részéről

Għall-Istati Membri

Voor de lidstaten

W imieniu Państw Członkowskich

Pelos Estados-Membros

Pentru statele membre

Za členské štáty

Za države članice

Jäsenvaltioiden puolesta

För medlemsstaterna

Image

За Европейския съюз

Рог la Unión Europea

Za Evropskou unii

For Den Europæiske Union

Für die Europäische Union

Euroopa Liidu nimel

Για την Ευρωπαϊκή Ένωση

For the European Union

Pour l'Union européenne

Za Europsku uniju

Per l'Unione europea

Eiropas Savienības vārdā –

Europos Sąjungos vardu

Az Európai Unió részéről

Għall-Unjoni Ewropea

Voor de Europese Unie

W imieniu Unii Europejskiej

Pela União Europeia

Pentru Uniunea Europeană

Za Európsku úniu

Za Evropsko unijo

Euroopan unionin puolesta

För Europeiska unionen

Image

За Мексиканските съединени щати

Por los Estados Unidos Mexicanos

Za Spojené státy mexické

For De Forenede Mexicanske Stater

Für die Vereinigten Mexikanischen Staaten

Mehhiko Ühendriikide nimel

Για τις Ηνωμένες Πολιτείες του Μεξικού

For the United Mexican States

Pour les États-Unis mexicains

Za Sjedinjene Meksičke Države

Per gli Stati Uniti messicani

Meksikas Savienoto Valstu vārdā –

Meksikos Jungtinių Valstijų vardu

A Mexikói Egyesült Államok részéről

Għall-Istati Uniti Messikani

Voor de Verenigde Mexicaanse Staten

W imieniu Meksykańskich Stanów Zjednoczonych

Pelos Estados Unidos Mexicanos

Pentru Statele Unite Mexicane

Za Spojené štáty mexické

Za Združene mehiške države

Meksikon yhdysvaltojen puolesta

För Mexikos förenta stater

Image


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