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Document 22017D1826

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 315/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2017/1826]

    JO L 263 de 12.10.2017, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1826/oj

    12.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 263/34


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 315/2015

    de 11 de dezembro de 2015

    que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2017/1826]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2000/520/CE da Comissão (1), incorporada no Acordo EEE, foi declarada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no seu acórdão de 6 de outubro de 2015, no processo C-362/14 (2), pelo que a referência à Decisão 2000/520/CE deve ser suprimida do Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XI do Acordo EEE, o texto do ponto 5ec (Decisão 2000/520/CE da Comissão) é suprimido.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Oda SLETNES


    (1)  JO L 215 de 25.8.2000, p. 7.

    (2)  JO C 398 de 30.11.2015, p. 5.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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