Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22017D1818

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 307/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2017/1818]

    JO L 263 de 12.10.2017, p. 20–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1818/oj

    12.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 263/20


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 307/2015

    de 11 de dezembro de 2015

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2017/1818]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos de conceção ecológica aplicáveis a computadores e servidores informáticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aspiradores (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (4)

    Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II do Acordo EEE, o capítulo IV é alterado do seguinte modo:

    1)

    A seguir ao ponto 4 m [Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «4n.

    32013 R 0665: Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aspiradores (JO L 192 de 13.7.2013, p. 1).»

    2)

    Ao ponto 6d [Regulamento (UE) n.o 327/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32013 R 0666: Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013 (JO L 192 de 13.7.2013, p. 24).»

    3)

    A seguir ao ponto 6h [Regulamento (UE) n.o 548/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «6i.

    32013 R 0617: Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos de conceção ecológica aplicáveis a computadores e servidores informáticos (JO L 175 de 27.6.2013, p. 13).

    6j.

    32013 R 0666: Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aspiradores (JO L 192 de 13.7.2013, p. 24).»

    4)

    Ao ponto 8 [Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32013 R 0617: Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013 (JO L 175 de 27.6.2013, p. 13).»

    5)

    Ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 278/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32013 R 0617: Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013 (JO L 175 de 27.6.2013, p. 13).»

    Artigo 2.o

    O anexo IV do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1)

    A seguir ao ponto 11m [Regulamento Delegado (UE) n.o 626/2011 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «11n.

    32013 R 0665: Regulamento Delegado (UE) n.o 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aspiradores (JO L 192 de 13.7.2013, p. 1) (4).

    (4)  Referido unicamente a título informativo; no que respeita à aplicação, ver anexo II sobre Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação.»"

    2)

    Ao ponto 26e [Regulamento (UE) n.o 327/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32013 R 0666: Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013 (JO L 192 de 13.7.2013, p. 24).»

    3)

    A seguir ao ponto 26i [Regulamento (UE) n.o 548/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «26j.

    32013 R 0617: Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos de conceção ecológica aplicáveis a computadores e servidores informáticos (JO L 175 de 27.6.2013, p. 13).

    26k.

    32013 R 0666: Regulamento (UE) n.o 666/2013 da Comissão, de 8 de julho de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para os aspiradores (JO L 192 de 13.7.2013, p. 24).»

    4)

    Ao ponto 31 [Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32013 R 0617: Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013 (JO L 175 de 27.6.2013, p. 13).»

    5)

    Ao ponto 35 [Regulamento (CE) n.o 278/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, tal como alterado por:

    32013 R 0617: Regulamento (UE) n.o 617/2013 da Comissão, de 26 de junho de 2013 (JO L 175 de 27.6.2013, p. 13).»

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 617/2013, (UE) n.o 665/2013 e (UE) n.o 666/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Oda SLETNES


    (1)  JO L 175 de 27.6.2013, p. 13.

    (2)  JO L 192 de 13.7.2013, p. 1.

    (3)  JO L 192 de 13.7.2013, p. 24.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top