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Document 22017D1812

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 301/2015, de 11 de dezembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1812]

    JO L 263 de 12.10.2017, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1812/oj

    12.10.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 263/11


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 301/2015

    de 11 de dezembro de 2015

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/1812]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/1726 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a 2-metilisotiazol-3(2H)-ona como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 13 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/1727 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o 5-cloro-2-(4-clorofenoxi)fenol como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 2 e 4 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/1728 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o IPBC como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 13 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (4)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/1729 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o sorbato de potássio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 8 (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (5)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/1730 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o peróxido de hidrogénio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (6)

    O Regulamento de Execução (UE) 2015/1731 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a medetomidina como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (7)

    A Decisão de Execução (UE) 2015/1736 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que não aprova o triflumurão como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (7), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (8)

    A Decisão de Execução (UE) 2015/1737 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que prorroga a validade da aprovação da bromadiolona, da clorofacinona e do cumatetralilo para utilização em produtos biocidas do tipo 14 (8), deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (9)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12nng [Regulamento de Execução (UE) 2015/1610 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

    «12nnh.

    32015 R 1726: Regulamento de Execução (UE) 2015/1726 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a 2-metilisotiazol-3(2H)-ona como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 13 (JO L 252 de 29.9.2015, p. 14).

    12nni.

    32015 R 1727: Regulamento de Execução (UE) 2015/1727 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o 5-cloro-2-(4-clorofenoxi)fenol como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 2 e 4 (JO L 252 de 29.9.2015, p. 17).

    12nnj.

    32015 R 1728: Regulamento de Execução (UE) 2015/1728 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o IPBC como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 13 (JO L 252 de 29.9.2015, p. 21).

    12nnk.

    32015 R 1729: Regulamento de Execução (UE) 2015/1729 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o sorbato de potássio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 8 (JO L 252 de 29.9.2015, p. 24).

    12nnl.

    32015 R 1730: Regulamento de Execução (UE) 2015/1730 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova o peróxido de hidrogénio como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (JO L 252 de 29.9.2015, p. 27).

    12nnm.

    32015 R 1731: Regulamento de Execução (UE) 2015/1731 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que aprova a medetomidina como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 21 (JO L 252 de 29.9.2015, p. 33).

    12nnn.

    32015 D 1736: Decisão de Execução (UE) 2015/1736 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que não aprova o triflumurão como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 252 de 29.9.2015, p. 56).

    12nno.

    32015 D 1737: Decisão de Execução (UE) 2015/1737 da Comissão, de 28 de setembro de 2015, que prorroga a validade da aprovação da bromadiolona, da clorofacinona e do cumatetralilo para utilização em produtos biocidas do tipo 14 (JO L 252 de 29.9.2015, p. 58).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/1726, (UE) 2015/1727, (UE) 2015/1728, (UE) 2015/1729, (UE) 2015/1730, (UE) 2015/1731 e as Decisões de Execução (UE) 2015/1736 e (EU) 2015/1737, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Oda SLETNES


    (1)  JO L 252 de 29.9.2015, p. 14.

    (2)  JO L 252 de 29.9.2015, p. 17.

    (3)  JO L 252 de 29.9.2015, p. 21.

    (4)  JO L 252 de 29.9.2015, p. 24.

    (5)  JO L 252 de 29.9.2015, p. 27.

    (6)  JO L 252 de 29.9.2015, p. 33.

    (7)  JO L 252 de 29.9.2015, p. 56.

    (8)  JO L 252 de 29.9.2015, p. 58.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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