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Document 22017D1318
Decision of the EEA Joint Committee No 35/2016 of 5 February 2016 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement [2017/1318]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 35/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/1318]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 35/2016, de 5 de fevereiro de 2016, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/1318]
JO L 189 de 20.7.2017, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(71) | substituição | ponto 18wa texto | 06/02/2016 |
20.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/55 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 35/2016
de 5 de fevereiro de 2016
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2017/1318]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida e revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1175/2014 revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido. |
(3) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, o texto do ponto 18wa [Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
«32014 R 1175: Regulamento (UE) n.o 1175/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida e revoga o Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão (JO L 316 de 4.11.2014, p. 4).»
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1175/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 316 de 4.11.2014, p. 4.
(2) JO L 246 de 18.9.2010, p. 33.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.