Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22017D1060

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 271/2015, de 30 de outubro de 2015, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2017/1060]

    JO L 161 de 22.6.2017, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1060/oj

    22.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/57


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 271/2015

    de 30 de outubro de 2015

    que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2017/1060]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2015/516 da Comissão, de 26 de março de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 874/2004 que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo.eu, e os princípios que regem o registo (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XI do Acordo EEE, o ponto 5oab [Regulamento (CE) n.o 874/2004 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

    1)

    É aditado o seguinte travessão:

    «—

    32015 R 0516: Regulamento (UE) 2015/516 da Comissão, de 26 de março de 2015 (JO L 82 de 27.3.2015, p. 14).».

    2)

    O texto da adaptação é suprimido.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2015/516 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda SLETNES


    (1)  JO L 82 de 27.3.2015, p. 14.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top