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Document 22017D0518
Decision of the EEA Joint Committee No 211/2015 of 25 September 2015 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2017/518]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 211/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/518]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 211/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/518]
JO L 85 de 30.3.2017, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIII ponto 13 travessão | 26/09/2015 |
30.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/28 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 211/2015
de 25 de setembro de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/518]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/446 da Comissão, de 17 de março de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que diz respeito à substância «selenato de bário» (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32015 R 0446: Regulamento de Execução (UE) 2015/446 da Comissão, de 17 de março de 2015 (JO L 74 de 18.3.2015, p. 18).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2015/446 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Ingrid SCHULERUD
(1) JO L 74 de 18.3.2015, p. 18.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.