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Document 22017D0506

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 199/2015, de 25 de setembro de 2015, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/506]

    JO L 85 de 30.3.2017, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/506/oj

    30.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 85/7


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 199/2015

    de 25 de setembro de 2015

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2017/506]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 717/2013 da Comissão, de 25 de julho de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que se refere às entradas relativas ao bem-estar animal em certos modelos de certificados sanitários (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (3)

    O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 9c (Regulamento (UE) n.o 142/2011 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32013 R 0717: Regulamento (UE) n.o 717/2013 da Comissão, de 25 de julho de 2013 (JO L 201 de 26.7.2013, p. 31).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 717/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 197/2015, de 25 de setembro de 2015 (2), consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2015.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Ingrid SCHULERUD


    (1)  JO L 201 de 26.7.2013, p. 31.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (2)  Ver página 1 do presente Jornal Oficial.


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