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Document 22017D0023

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 183/2015, de 10 de julho de 2015, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/23]

JO L 8 de 12.1.2017, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/23/oj

12.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 8/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 183/2015

de 10 de julho de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2017/23]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/543 da Comissão, de 1 de abril de 2015, que aprova a substância ativa COS-OGA, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/553 da Comissão, de 7 de abril de 2015, que aprova a substância ativa cerevisana, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32015 R 0543: Regulamento de Execução (UE) 2015/543 da Comissão, de 1 de abril de 2015 (JO L 90 de 2.4.2015, p. 1),

32015 R 0553: Regulamento de Execução (UE) 2015/553 da Comissão, de 7 de abril de 2015 (JO L 92 de 8.4.2015, p. 86).»

2.

A seguir ao ponto 13zzzzq [Regulamento (UE) 2015/306 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzr.

32015 R 0543: Regulamento de Execução (UE) 2015/543 da Comissão, de 1 de abril de 2015, que aprova a substância ativa COS-OGA, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 90 de 2.4.2015, p. 1).

13zzzzs.

32015 R 0553: Regulamento de Execução (UE) 2015/553 da Comissão, de 7 de abril de 2015, que aprova a substância ativa cerevisana, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (JO L 92 de 8.4.2015, p. 86).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2015/543 e (UE) 2015/553 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de julho de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 90 de 2.4.2015, p. 1.

(2)  JO L 92 de 8.4.2015, p. 86.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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