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Document 22016D2208
Decision of the EEA Joint Committee No 173/2015 of 11 June 2015 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms [2016/2208]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 173/2015, de 11 de junho de 2015, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2016/2208]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 173/2015, de 11 de junho de 2015, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2016/2208]
JO L 341 de 15.12.2016, p. 74–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 5 número 13 texto | 01/01/2015 | |
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 5 número 5 texto | 01/01/2015 |
15.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/74 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 173/2015
de 11 de junho de 2015
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2016/2208]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE para incluir os domínios da livre circulação de trabalhadores, da coordenação dos sistemas de segurança social e das medidas relativas aos migrantes, incluindo os migrantes de países terceiros. |
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2015, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31, artigo 5.o, n.os 5 e 13, do Acordo EEE, a expressão «exercício financeiro de 2014» é substituída por «exercícios financeiros de 2014 e de 2015».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.