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Document 22016D1820

    Decisão n.° 4/2016 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 30 de setembro de 2016, que nomeia um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) [2016/1820]

    JO L 278 de 14.10.2016, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1820/oj

    14.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 278/50


    DECISÃO N.o 4/2016 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE

    de 30 de setembro de 2016

    que nomeia um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) [2016/1820]

    O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2) e pela segunda vez em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (3), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, do Anexo III;

    Tendo em conta a Decisão n.o 5/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 7 de novembro de 2013, relativa aos estatutos do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (4), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Anexo;

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 5.o, n.o 4, dos estatutos do CTA dispõe que os membros do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) são nomeados pelo Comité de Embaixadores ACP-UE, segundo os procedimentos por ele previstos, por um período máximo de cinco anos, havendo uma revisão intercalar.

    (2)

    Nos termos da Decisão n.o 1/2015 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 12 de outubro de 2015, relativa à nomeação de um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (5), o mandato de um membro do Conselho de Administração expirará a 6 de novembro de 2016.

    (3)

    Nos termos do seu artigo 95.o, n.o 1, o Acordo de Parceria ACP-UE expirará em 29 de fevereiro de 2020. É necessário, por conseguinte, nomear um novo membro do Conselho de Administração pelo período remanescente do mandato antes da expiração do Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É nomeada membro do Conselho de Administração do CTA:

    Frederike PRAASTERINK.

    Artigo 2.o

    Sem prejuízo de quaisquer decisões posteriores que o Comité de Embaixadores ACP-UE possa ter de vir a tomar no quadro das suas prerrogativas, o Conselho de Administração do CTA terá a seguinte composição:

    Frederike PRAASTERINK,

    cujo mandato expira em 29 de fevereiro de 2020, bem como

    Prof. Baba Y. ABUBAKAR,

    Prof. Augusto Manuel CORREIA,

    Helena JOHANSSON,

    Dr. Faustin R. KAMUZORA e

    Prof. Clement K. SANKAT,

    cujos mandatos expiram em 6 de novembro de 2018.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2016.

    Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE

    A Presidente

    L.M. ISHMAEL


    (1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (2)  Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

    (3)  Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).

    (4)  JO L 309 de 19.11.2013, p. 50.

    (5)  JO L 278 de 23.10.2015, p. 26.


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