This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22015D2166
Decision of the EEA Joint Committee No 299/2014 of 12 December 2014 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement [2015/2166]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 299/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/2166]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 299/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/2166]
JO L 311 de 26.11.2015, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(72) | adjunção | ponto 10a travessão | 13/12/2014 |
26.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/54 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 299/2014
de 12 de dezembro de 2014
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/2166]
O COMITÉ MISTO DO EEE
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 634/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Interpretação 21 do International Financial Reporting Interpretations Committee (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32014 R 0634: Regulamento (UE) n.o 634/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014 (JO L 175 de 14.6.2014, p. 9).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 634/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 175 de 14.6.2014, p. 9.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.