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Document 22015D2166

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 299/2014 de 12 de dezembro de 2014 que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/2166]

JO L 311 de 26.11.2015, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2166/oj

26.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/54


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 299/2014

de 12 de dezembro de 2014

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/2166]

O COMITÉ MISTO DO EEE

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 634/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Interpretação 21 do International Financial Reporting Interpretations Committee (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 0634: Regulamento (UE) n.o 634/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014 (JO L 175 de 14.6.2014, p. 9).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 634/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 175 de 14.6.2014, p. 9.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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