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Document 22014D0244

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 244/2014 de 24 de outubro de 2014 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1468]

JO L 230 de 3.9.2015, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1468/oj

3.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 230/52


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 244/2014

de 24 de outubro de 2014

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1468]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o 157/2014 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2014, que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (1) alargou a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir uma participação limitada no setor das telecomunicações do Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n. o 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n. o 680/2007 e (CE) n. o 67/2010 (2).

(2)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo às orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações e que revoga a Decisão n.o 1336/97/CE (3).

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 2.o, do Acordo EEE, ao n.o 5, é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 0283: Regulamento (UE) n.o 283/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo às orientações para as redes transeuropeias na área das infraestruturas de telecomunicações e que revoga a Decisão n.o 1336/97/CE (JO L 86 de 21.3.2014, p. 14).»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4).

É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 15 de 22.1.2015, p. 85.

(2)  JO L 348 de 20.12.2013, p. 129.

(3)  JO L 86 de 21.3.2014, p. 14.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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