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Document 22014D0238
Decision of the EEA Joint Committee No 238/2014 of 24 October 2014 amending Annex XIII (Transport) and Annex XIV (Competition) to the EEA Agreement [2015/1462]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 238/2014 de 24 de outubro de 2014 que altera o anexo XIII (Transportes) e o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE [2015/1462]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 238/2014 de 24 de outubro de 2014 que altera o anexo XIII (Transportes) e o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE [2015/1462]
JO L 230 de 3.9.2015, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 10a texto | 01/11/2014 | |
Modifies | 21994A0103(64) | adjunção | ponto 11c texto | 01/11/2014 |
3.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 238/2014
de 24 de outubro de 2014
que altera o anexo XIII (Transportes) e o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE [2015/1462]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 no que se refere ao seu período de aplicação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
Os anexos XIII e XIV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 10a [Regulamento (CE) n.o 906/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32014 R 0697: Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 (JO L 184 de 25.6.2014, p. 3).» |
Artigo 2.o
No anexo XIV do Acordo EEE, ao ponto 11c [Regulamento (CE) n.o 906/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32014 R 0697: Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 (JO L 184 de 25.6.2014, p. 3).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 697/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 184 de 25.6.2014, p. 3.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.