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Document 22014D0206

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 206/2014, de 30 de setembro de 2014, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/1274]

JO L 202 de 30.7.2015, p. 87–91 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/1274/oj

30.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/87


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 206/2014

de 30 de setembro de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/1274]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 187/2013 da Comissão, de 5 de março de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa etileno (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 190/2013 da Comissão, de 5 de março de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa hipoclorito de sódio (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 365/2013 da Comissão, de 22 de abril de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa glufosinato (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 369/2013 da Comissão, de 22 de abril de 2013, que aprova a substância ativa fosfonatos de potássio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013 da Comissão, de 24 de maio de 2013 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação das substâncias ativas clotianidina, tiametoxame e imidaclopride e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham essas substâncias ativas (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 532/2013 da Comissão, de 10 de junho de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa dióxido de carbono (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 781/2013 da Comissão, de 14 de agosto de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa fipronil e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham essa substância ativa (8), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(9)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 790/2013 da Comissão, de 19 de agosto de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa ácido acético (9), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(10)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 798/2013 da Comissão, de 21 de agosto de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa piretrinas (10), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(11)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1089/2013 da Comissão, de 4 de novembro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa kieselgur (terra de diatomáceas) (11), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(12)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1124/2013 da Comissão, de 8 de novembro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa bifenox (12), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(13)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1150/2013 da Comissão, de 14 de novembro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa óleo de colza (13), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(14)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1165/2013 da Comissão, de 18 de novembro de 2013, que aprova a substância ativa óleo de laranja, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (14), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(15)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1166/2013 da Comissão, de 18 de novembro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa diclorprope-P (15), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(16)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1178/2013 da Comissão, de 20 de novembro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa etoprofos (16), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(17)

A Decisão de Execução 2012/191/UE da Comissão, de 10 de abril de 2012, que autoriza a prorrogação, pelos Estados-Membros, das autorizações provisórias das novas substâncias ativas amissulbrome, clorantraniliprol, meptildinocape, pinoxadene, tiossulfato de prata e tembotriona (17), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(18)

A Decisão de Execução 2012/363/UE da Comissão, de 4 de julho de 2012, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar as autorizações provisórias concedidas para as novas substâncias ativas bixafene, Candida oleophila da estirpe O, fluopirame, halossulfurão, iodeto de potássio, tiocianato de potássio e espirotetramato (18), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(19)

A Decisão de Execução 2013/38/UE da Comissão, de 18 de janeiro de 2013, que autoriza a prorrogação, pelos Estados-Membros, das autorizações provisórias das novas substâncias ativas emamectina e maltodextrina (19), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(20)

A Decisão de Execução 2013/205/UE da Comissão, de 25 de abril de 2013, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar as autorizações provisórias concedidas para as novas substâncias ativas acequinocil, aminopiralida, ácido ascórbico, flubendiamida, gama-cialotrina, ipconazol, metaflumizona, ortossulfamurão, Pseudomonas sp. estirpe DSMZ 13134, piridalil, piroxsulame, espiromesifena, tiencarbazona e topramezona (20), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(21)

A Decisão de Execução 2013/431/UE da Comissão, de 12 de agosto de 2013, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar as autorizações provisórias concedidas às substâncias ativas benalaxil-M e valifenalato (21), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(22)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32013 R 0187: Regulamento de Execução (UE) n.o 187/2013 da Comissão, de 5 de março de 2013 (JO L 62 de 6.3.2013, p. 10),

32013 R 0190: Regulamento de Execução (UE) n.o 190/2013 da Comissão, de 5 de março de 2013 (JO L 62 de 6.3.2013, p. 19),

32013 R 0365: Regulamento de Execução (UE) n.o 365/2013 da Comissão, de 22 de abril de 2013 (JO L 111 de 23.4.2013, p. 27),

32013 R 0369: Regulamento de Execução (UE) n.o 369/2013 da Comissão, de 22 de abril de 2013 (JO L 111 de 23.4.2013, p. 39),

32013 R 0485: Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013 da Comissão, de 24 de maio de 2013 (JO L 139 de 25.5.2013, p. 12),

32013 R 0532: Regulamento de Execução (UE) n.o 532/2013 da Comissão, de 10 de junho de 2013 (JO L 159 de 11.6.2013, p. 6),

32013 R 0781: Regulamento de Execução (UE) n.o 781/2013 da Comissão, de 14 de agosto de 2013 (JO L 219 de 15.8.2013, p. 22),

32013 R 0790: Regulamento de Execução (UE) n.o 790/2013 da Comissão, de 19 de agosto de 2013 (JO L 222 de 20.8.2013, p. 6),

32013 R 0798: Regulamento de Execução (UE) n.o 798/2013 da Comissão, de 21 de agosto de 2013 (JO L 224 de 22.8.2013, p. 9),

32013 R 1089: Regulamento de Execução (UE) n.o 1089/2013 da Comissão, de 4 de novembro de 2013 (JO L 293 de 5.11.2013, p. 31),

32013 R 1124: Regulamento de Execução (UE) n.o 1124/2013 da Comissão, de 8 de novembro de 2013 (JO L 299 de 9.11.2013, p. 34),

32013 R 1150: Regulamento de Execução (UE) n.o 1150/2013 da Comissão, de 14 de novembro de 2013 (JO L 305 de 15.11.2013, p. 13),

32013 R 1165: Regulamento de Execução (UE) n.o 1165/2013 da Comissão, de 18 de novembro de 2013 (JO L 309 de 19.11.2013, p. 17),

32013 R 1166: Regulamento de Execução (UE) n.o 1166/2013 da Comissão, de 18 de novembro de 2013 (JO L 309 de 19.11.2013, p. 22),

32013 R 1178: Regulamento de Execução (UE) n.o 1178/2013 da Comissão, de 20 de novembro de 2013 (JO L 312 de 21.11.2013, p. 33).».

2.

A seguir ao ponto 13zzzb (Regulamento de Execução (UE) n.o 1199/2013 da Comissão) são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzc.

32012 D 0191: Decisão de Execução 2012/191/UE da Comissão, de 10 de abril de 2012, que autoriza a prorrogação, pelos Estados-Membros, das autorizações provisórias das novas substâncias ativas amissulbrome, clorantraniliprol, meptildinocape, pinoxadene, tiossulfato de prata e tembotriona (JO L 102 de 12.4.2012, p. 15).

13zzzd.

32012 D 0363: Decisão de Execução 2012/363/UE da Comissão, de 4 de julho de 2012, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar as autorizações provisórias concedidas para as novas substâncias ativas bixafene, Candida oleophila da estirpe O, fluopirame, halossulfurão, iodeto de potássio, tiocianato de potássio e espirotetramato (JO L 176 de 6.7.2012, p. 70).

13zzze.

32012 R 0686: Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018 (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).

13zzzf.

32013 D 0038: Decisão de Execução 2013/38/UE da Comissão, de 18 de janeiro de 2013, que autoriza a prorrogação, pelos Estados-Membros, das autorizações provisórias das novas substâncias ativas emamectina e maltodextrina (JO L 18 de 22.1.2013, p. 17).

13zzzg.

32013 R 0369: Regulamento de Execução (UE) n.o 369/2013 da Comissão, de 22 de abril de 2013, que aprova a substância ativa fosfonatos de potássio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 111 de 23.4.2013, p. 39).

13zzzh.

32013 D 0205: Decisão de Execução 2013/205/UE da Comissão, de 25 de abril de 2013, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar as autorizações provisórias concedidas para as novas substâncias ativas acequinocil, aminopiralida, ácido ascórbico, flubendiamida, gama-cialotrina, ipconazol, metaflumizona, ortossulfamurão, Pseudomonas sp. estirpe DSMZ 13134, piridalil, piroxsulame, espiromesifena, tiencarbazona e topramezona (JO L 117 de 27.4.2013, p. 20).

13zzzi.

32013 R 0485: Regulamento de Execução (UE) n.o 485/2013 da Comissão, de 24 de maio de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação das substâncias ativas clotianidina, tiametoxame e imidaclopride e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham essas substâncias ativas (JO L 139 de 25.5.2013, p. 12).

13zzzj.

32013 D 0431: Decisão de Execução 2013/431/UE da Comissão, de 12 de agosto de 2013, que autoriza os Estados-Membros a prorrogar as autorizações provisórias concedidas às substâncias ativas benalaxil-M e valifenalato (JO L 218 de 14.8.2013, p. 28).

13zzzk.

32013 R 0781: Regulamento de Execução (UE) n.o 781/2013 da Comissão, de 14 de agosto de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa fipronil e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham essa substância ativa (JO L 219 de 15.8.2013, p. 22).

13zzzl.

32013 R 1165: Regulamento de Execução (UE) n.o 1165/2013 da Comissão, de 18 de novembro de 2013, que aprova a substância ativa óleo de laranja, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 309 de 19.11.2013, p. 17).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 686/2012, (UE) n.o 187/2013, (UE) n.o 190/2013, (UE) n.o 365/2013, (UE) n.o 369/2013, (UE) n.o 485/2013, (UE) n.o 532/2013, (UE) n.o 781/2013, (UE) n.o 790/2013, (UE) n.o 798/2013, (UE) n.o 1089/2013, (UE) n.o 1124/2013, (UE) n.o 1150/2013, (UE) n.o 1165/2013, (UE) n.o 1166/2013 e (UE) n.o 1178/2013 e as Decisões de 2012/191/UE, 2012/363/UE, 2013/38/UE, 2013/205/UE e 2013/431/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de outubro de 2014, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE (22) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 203/2014, de 30 de setembro de 2014 (23), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 200 de 27.7.2012, p. 5.

(2)  JO L 62 de 6.3.2013, p. 10.

(3)  JO L 62 de 6.3.2013, p. 19.

(4)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 27.

(5)  JO L 111 de 23.4.2013, p. 39.

(6)  JO L 139 de 25.5.2013, p. 12.

(7)  JO L 159 de 11.6.2013, p. 6.

(8)  JO L 219 de 15.8.2013, p. 22.

(9)  JO L 222 de 20.8.2013, p. 6.

(10)  JO L 224 de 22.8.2013, p. 9.

(11)  JO L 293 de 5.11.2013, p. 31.

(12)  JO L 299 de 9.11.2013, p. 34.

(13)  JO L 305 de 15.11.2013, p. 13.

(14)  JO L 309 de 19.11.2013, p. 17.

(15)  JO L 309 de 19.11.2013, p. 22.

(16)  JO L 312 de 21.11.2013, p. 33.

(17)  JO L 102 de 12.4.2012, p. 15.

(18)  JO L 176 de 6.7.2012, p. 70.

(19)  JO L 18 de 22.1.2013, p. 17.

(20)  JO L 117 de 27.4.2013, p. 20.

(21)  JO L 218 de 14.8.2013, p. 28.

(22)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(23)  Ver página 57 do presente Jornal Oficial.


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