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Document 22014D0201
Decision of the EEA Joint Committee No 201/2014 of 25 September 2014 amending Protocol 26 (On the powers and functions of the EFTA Surveillance Authority in the field of State Aid) to the EEA Agreement [2015/1269]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 201/2014, de 25 de setembro de 2014, que altera o Protocolo n.° 26 (relativo aos poderes e funções do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais) do Acordo EEE [2015/1269]
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 201/2014, de 25 de setembro de 2014, que altera o Protocolo n.° 26 (relativo aos poderes e funções do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais) do Acordo EEE [2015/1269]
JO L 202 de 30.7.2015, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(27) | adjunção | artigo 2 ponto 2 travessão |
30.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/55 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 201/2014
de 25 de setembro de 2014
que altera o Protocolo n.o 26 (relativo aos poderes e funções do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais) do Acordo EEE [2015/1269]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 372/2014 da Comissão, de 9 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004 no que diz respeito ao cálculo de certos prazos, ao tratamento das denúncias e à identificação e proteção de informações confidenciais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Protocolo n.o 26 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 26, artigo 2.o, do Acordo EEE, ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32014 R 0372: Regulamento (UE) n.o 372/2014 da Comissão, de 9 de abril de 2014 (JO L 109 de 12.4.2014, p. 14).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 372/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE que incorpora o Regulamento (UE) n.o 734/2013 do Conselho no Acordo EEE, consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 109 de 12.4.2014, p. 14.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.