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Document 22014D0201

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 201/2014, de 25 de setembro de 2014, que altera o Protocolo n.° 26 (relativo aos poderes e funções do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais) do Acordo EEE [2015/1269]

    JO L 202 de 30.7.2015, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/1269/oj

    30.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 202/55


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 201/2014

    de 25 de setembro de 2014

    que altera o Protocolo n.o 26 (relativo aos poderes e funções do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais) do Acordo EEE [2015/1269]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 372/2014 da Comissão, de 9 de abril de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004 no que diz respeito ao cálculo de certos prazos, ao tratamento das denúncias e à identificação e proteção de informações confidenciais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Protocolo n.o 26 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No Protocolo n.o 26, artigo 2.o, do Acordo EEE, ao ponto 2 [Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32014 R 0372: Regulamento (UE) n.o 372/2014 da Comissão, de 9 de abril de 2014 (JO L 109 de 12.4.2014, p. 14).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 372/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE que incorpora o Regulamento (UE) n.o 734/2013 do Conselho no Acordo EEE, consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 109 de 12.4.2014, p. 14.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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