EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22014D0030

Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 30/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 211 de 17.7.2014, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/30/oj

17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/40


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 30/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2013/135/UE da Comissão, de 15 de março de 2013, que altera as Decisões 2007/506/CE e 2007/742/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, aos pontos 2y (Decisão 2007/506/CE da Comissão) e 2zc (Decisão 2007/742/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 D 0135: Decisão 2013/135/UE da Comissão, de 15 de março de 2013 (JO L 75 de 19.3.2013, p. 34).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2013/135/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 75 de 19.3.2013, p. 34.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top