EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22014D0020

Decisão do Comité Misto do EEE, n. ° 20/2014 de 14 de fevereiro de 2014 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 211 de 17.7.2014, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/20(3)/oj

17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 20/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 321/2013 da Comissão, de 13 de março de 2013, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — vagões de mercadorias» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga a Decisão 2006/861/CE (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 321/2013 revoga a Decisão 2006/861/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 37m (Decisão 2008/164/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«37n.

32013 R 0321: Regulamento (UE) n.o 321/2013 da Comissão, de 13 de março de 2013, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema “material circulante — vagões de mercadorias” do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga a Decisão 2006/861/CE (JO L 104 de 12.4.2013, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

No ponto 7.4 do anexo do regulamento, a expressão “e na Noruega” deve ser acrescentada após o termo “Suécia”, e a expressão “e norueguesa” é aditada a seguir ao termo “sueca”.».

2)

O texto do ponto 37l (Decisão 2006/861/CE da Comissão) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 321/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 104 de 12.4.2013, p. 1.

(2)  JO L 344 de 8.12.2006, p. 1.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top