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Document 22013D0205
Decision of the EEA Joint Committee No 205/2013 of 8 November 2013 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 205/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 205/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 92 de 27.3.2014, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 66zab travessão | 09/11/2013 |
27.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/31 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 205/2013
de 8 de novembro de 2013
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 659/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32013 R 0659: Regulamento de Execução (UE) n.o 659/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013 (JO L 190 de 11.7.2013, p. 54).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 659/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 190 de 11.7.2013, p. 54.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.