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Document 22013D0203

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 203/2013, de 8 de novembro de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

JO L 92 de 27.3.2014, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/203(2)/oj

27.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 203/2013

de 8 de novembro de 2013

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 104/2013 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 185/2010 no respeitante ao rastreio de passageiros e outras pessoas que não passageiros por detetores de vestígios de explosivos (DVE) em combinação com detetores manuais de metais (DMM) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução 2013/511/UE da Comissão, de 4 de fevereiro de 2013, que altera a Decisão C(2010) 774 da Comissão no respeitante ao rastreio dos passageiros e outras pessoas que não os passageiros por detetores de vestígios de explosivos (DVE) em combinação com detetores manuais de metais (DMM), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 66he [Regulamento (UE) n.o 185/2010 da Comissão] é inserido o seguinte travessão:

«—

32013 R 0104: Regulamento de Execução (UE) n.o 104/2013 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2013 (JO L 34 de 5.2.2013, p. 13).».

2)

Ao ponto 66hf [Decisão C(2010) 774 final da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0511: Decisão de Execução 2013/511/UE da Comissão, de 4 de fevereiro de 2013, que altera a Decisão C(2010) 774 da Comissão no respeitante ao rastreio de passageiros e outras pessoas que não passageiros por detetores de vestígios de explosivos (DVE) em combinação com detetores manuais de metais (DMM).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 104/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 34 de 5.2.2013, p. 13.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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