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Document 22013D0148

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 148/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 345 de 19.12.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/148(2)/oj

    19.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 345/17


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 148/2013

    de 15 de julho de 2013

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 29/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu (1), foi incorporado no Acordo EEE através da Decisão do Comité Misto EEE n.o 85/2009 (2).

    (2)

    A parte B do anexo I do Regulamento (CE) n.o 29/2009 deve ser adaptada, a fim de assegurar a aplicação do Regulamento na Noruega FIR a sul de 61° 30’, em conformidade com o artigo 1.o, n.o 3, segundo parágrafo.

    (3)

    O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66wg [Regulamento (CE) n.o 29/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    Ao Anexo I, parte B, é aditado o texto seguinte:

    “—

    Noruega FIR a sul de 61° 30′ ”».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Thórir IBSEN


    (1)  JO L 13 de 17.1.2009, p. 3.

    (2)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 37.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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