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Document 22013D0142

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 142/2013, de 15 de julho de 2013 , que altera o anexo IV (Energia) e o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

JO L 345 de 19.12.2013, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/142/oj

19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/11


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 142/2013

de 15 de julho de 2013

que altera o anexo IV (Energia) e o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 119/2013 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 2214/96 do Conselho relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC): transmissão e divulgação de subíndices dos IHPC no que diz respeito ao estabelecimento de índices harmonizados de preços no consumidor a taxas de imposto constantes (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 147/2013 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da energia, no que se refere às atualizações das estatísticas mensais e anuais da energia (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 147/2013 da Comissão revoga o Regulamento (UE) n.o 844/2010 da Comissão (3) que está incorporado no Acordo EEE e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido.

(4)

Os anexos IV e XXI do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IV do Acordo EEE, o texto do primeiro travessão [Regulamento (UE) n.o 844/2010 da Comissão] do ponto 28 [Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

«32013 R 0147: Regulamento (UE) n.o 147/2013 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2013 (JO L 50 de 22.2.2013, p. 1).».

Artigo 2.o

O anexo XXI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

No ponto 19c [Regulamento (CE) n.o 2214/96 da Comissão] é inserido o seguinte travessão:

«—

32013 R 0119: Regulamento (UE) n.o 119/2013 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2013 (JO L 41 de 12.2.2013, p. 1).».

2)

O texto do primeiro travessão [Regulamento (UE) n.o 844/2010 da Comissão] do ponto 26a [Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

«32013 R 0147: Regulamento (UE) n.o 147/2013 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2013 (JO L 50 de 22.2.2013, p. 1).».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 119/2013 e (UE) n.o 147/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (4).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 41 de 12.2.2013, p. 1.

(2)  JO L 50 de 22.2.2013, p. 1.

(3)  JO L 258 de 30.9.2010, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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