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Document 22012D0220
2012/220/EU: Decision No 1/2012 of the EU-EFTA Joint Committee on a common transit procedure of 19 January 2012 concerning an invitation to Croatia to accede to the Convention of 20 May 1987 on a common transit procedure
2012/220/UE: Decisão n. ° 1/2012 da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum, de 19 de janeiro de 2012 , respeitante a um convite dirigido à Croácia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 , relativa a um regime de trânsito comum
2012/220/UE: Decisão n. ° 1/2012 da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum, de 19 de janeiro de 2012 , respeitante a um convite dirigido à Croácia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 , relativa a um regime de trânsito comum
JO L 114 de 26.4.2012, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 114/29 |
DECISÃO N.o 1/2012 DA COMISSÃO MISTA UE-EFTA RELATIVA A UM REGIME DE TRÂNSITO COMUM
de 19 de janeiro de 2012
respeitante a um convite dirigido à Croácia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum
(2012/220/UE)
A COMISSÃO MISTA,
Tendo em conta a Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (1) (a «Convenção»), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3, alínea e),
Considerando o seguinte:
(1) |
A promoção do comércio com a Croácia seria facilitada através de um regime de trânsito comum para mercadorias transportadas entre a Croácia e a União Europeia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça. |
(2) |
A fim de concretizar tal regime, é adequado convidar a Croácia a aderir à Convenção, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Em conformidade com as disposições do artigo 15.o-A da Convenção, a Croácia é convidada, sob a forma de troca de cartas entre o Conselho da União Europeia e a Croácia em anexo à presente decisão, a aderir à Convenção a partir de 1 de julho de 2012.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2012.
Pela Comissão Mista
O Presidente
Mirosław ZIELIŃSKI
(1) JO L 226 de 13.8.1987, p. 2.
ANEXO
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de o informar da decisão da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum, de 19 de janeiro de 2012 (Decisão n.o 1/2012), que convida a Croácia a tornar-se parte contratante da Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum. A União Europeia convida a Croácia a garantir que aplicará a Convenção acima referida de modo não discriminatório a todos os Estados-Membros.
A adesão da Croácia à Convenção pode ser efectuada mediante o depósito do seu instrumento de adesão no Secretariado do Conselho da União Europeia, acompanhado de uma tradução da Convenção na língua oficial da Croácia, em conformidade com o artigo 15.o-A da Convenção.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.
O Secretário-Geral
Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia
A Croácia,
Tomando nota da decisão da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum, de 19 de janeiro de 2012 (Decisão n.o 1/2012), que convida a Croácia a aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (a «Convenção»),
Tendo em conta o convite para aderir à Convenção e
Pretendendo tornar-se parte contratante nessa Convenção,
DECIDE:
Aderir à Convenção;
Anexar a este instrumento uma tradução da Convenção na língua oficial da Croácia;
Declarar que aceita todas as recomendações e decisões da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum adotadas entre 19 de janeiro de 2012 e a data em que a adesão da Croácia se torne efetiva, em conformidade com o artigo 15.o-A da Convenção.
Feito em …