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Document 22012D0220

    2012/220/UE: Decisão n. ° 1/2012 da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum, de 19 de janeiro de 2012 , respeitante a um convite dirigido à Croácia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 , relativa a um regime de trânsito comum

    JO L 114 de 26.4.2012, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/220(1)/oj

    26.4.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 114/29


    DECISÃO N.o 1/2012 DA COMISSÃO MISTA UE-EFTA RELATIVA A UM REGIME DE TRÂNSITO COMUM

    de 19 de janeiro de 2012

    respeitante a um convite dirigido à Croácia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    (2012/220/UE)

    A COMISSÃO MISTA,

    Tendo em conta a Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (1) (a «Convenção»), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3, alínea e),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A promoção do comércio com a Croácia seria facilitada através de um regime de trânsito comum para mercadorias transportadas entre a Croácia e a União Europeia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça.

    (2)

    A fim de concretizar tal regime, é adequado convidar a Croácia a aderir à Convenção,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Em conformidade com as disposições do artigo 15.o-A da Convenção, a Croácia é convidada, sob a forma de troca de cartas entre o Conselho da União Europeia e a Croácia em anexo à presente decisão, a aderir à Convenção a partir de 1 de julho de 2012.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2012.

    Pela Comissão Mista

    O Presidente

    Mirosław ZIELIŃSKI


    (1)  JO L 226 de 13.8.1987, p. 2.


    ANEXO

    Excelentíssimo Senhor,

    Tenho a honra de o informar da decisão da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum, de 19 de janeiro de 2012 (Decisão n.o 1/2012), que convida a Croácia a tornar-se parte contratante da Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum. A União Europeia convida a Croácia a garantir que aplicará a Convenção acima referida de modo não discriminatório a todos os Estados-Membros.

    A adesão da Croácia à Convenção pode ser efectuada mediante o depósito do seu instrumento de adesão no Secretariado do Conselho da União Europeia, acompanhado de uma tradução da Convenção na língua oficial da Croácia, em conformidade com o artigo 15.o-A da Convenção.

    Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

    O Secretário-Geral

    Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia

    A Croácia,

    Tomando nota da decisão da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum, de 19 de janeiro de 2012 (Decisão n.o 1/2012), que convida a Croácia a aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum (a «Convenção»),

    Tendo em conta o convite para aderir à Convenção e

    Pretendendo tornar-se parte contratante nessa Convenção,

    DECIDE:

    Aderir à Convenção;

    Anexar a este instrumento uma tradução da Convenção na língua oficial da Croácia;

    Declarar que aceita todas as recomendações e decisões da Comissão Mista UE-EFTA relativa a um regime de trânsito comum adotadas entre 19 de janeiro de 2012 e a data em que a adesão da Croácia se torne efetiva, em conformidade com o artigo 15.o-A da Convenção.

    Feito em …

     


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