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Document 22012D0206
Decision of the EEA Joint Committee No 206/2012 of 7 December 2012 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 206/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 206/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 81 de 21.3.2013, p. 3–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1y travessão | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zy travessão | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zza travessão | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzd travessão | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzj travessão | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzv texto | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 1zzzc travessão | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2h texto | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zc texto | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zi texto | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zp texto | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zx | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zy | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zz | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zza | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zzb | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zzc | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zzd | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zze | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zzf | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zzg | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 2zzh | ||
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo II ponto 31m texto |
21.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/3 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 206/2012
de 7 de dezembro de 2012
que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 81/2012 da Comissão, de 31 de janeiro de 2012, relativo à recusa da autorização do Lactobacillus pentosus (DSM 14025) como aditivo para a alimentação animal (1) deve ser incorporado no Acordo. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 91/2012 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do Bacillus subtilis (CBS 117 162) como aditivo em alimentos para leitões desmamados e suínos de engorda (detentor da autorização Krka d.d.) (2) deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 93/2012 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3) deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 98/2012 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2012, relativo à autorização da 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Pichia pastoris (DSM 23036) como aditivo na alimentação de frangos e perus de engorda, frangas para postura, perus criados para reprodução, galinhas poedeiras, outras espécies aviárias de engorda e poedeiras, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs (detentor da autorização: Huvepharma AD) (4) deve ser incorporado no Acordo. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 118/2012 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2380/2001, (CE) n.o 1289/2004, (CE) n.o 1455/2004, (CE) n.o 1800/2004, (CE) n.o 600/2005 e (UE) n.o 874/2010 e os Regulamentos de Execução (UE) n.o 388/2011, (UE) n.o 532/2011 e (UE) n.o 900/2011 no que se refere à designação do detentor da autorização de determinados aditivos em alimentos para animais e retifica o Regulamento de Execução (UE) n.o 532/2011 (5) deve ser incorporado no Acordo. |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 131/2012 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2012, relativo à autorização de uma preparação de óleo de alcaravia, óleo de limão com certas plantas aromáticas e especiarias secas como aditivo para a alimentação de leitões desmamados (detentor da autorização: Delacon Biotechnik GmbH) (6) deve ser incorporado no Acordo. |
(7) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios (7) deve ser incorporado no Acordo. |
(8) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 140/2012 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2012, relativo à autorização da monensina de sódio como aditivo em alimentos para frangas para postura (detentor da autorização Huvepharma NV, Bélgica) (8) deve ser incorporado no Acordo. |
(9) |
O Regulamento (UE) n.o 225/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012, que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos que colocam no mercado, para utilização em alimentos para animais, produtos derivados de óleos vegetais e gorduras misturadas e no que se refere aos requisitos específicos de produção, armazenamento, transporte e teste às dioxinas de óleos, gorduras e produtos derivados (9) deve ser incorporado no Acordo. |
(10) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 226/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1730/2006 no que respeita às condições de utilização de ácido benzoico (detentor da autorização: Emerald Kalama Chemical BV) (10) deve ser incorporado no Acordo. |
(11) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 227/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012, relativo à autorização de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (11) deve ser incorporado no Acordo. |
(12) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à autorização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120 604), como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (12) deve ser incorporado no Acordo. |
(13) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 333/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012, relativo à autorização de uma preparação de diformato de potássio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n.o 492/2006 (13) deve ser incorporado no Acordo. |
(14) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 334/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-4407 como aditivo na alimentação de coelhos de engorda e de coelhos não produtores de alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.o 600/2005 (detentor da autorização: Société Industrielle Lesaffre) (14) deve ser incorporado no Acordo. |
(15) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
(16) |
O Anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O capítulo II do anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
Aos pontos 1y [Regulamento (CE) n.o 2380/2001 da Comissão], 1zy (Regulamento (CE) n.o 1289/2004 da Comissão), 1zza [Regulamento (CE) n.o 1455/2004 da Comissão] e 1zzd [Regulamento (CE) n.o 1800/2004 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
2) |
Ao ponto 1zzj [Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
|
3) |
Ao ponto 1zzv [Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
4) |
Ao ponto 1zzzc [Regulamento (CE) n.o 1730/2006/CE da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
5) |
Aos pontos 2h [Regulamento (EU) n.o 874/2010 da Comissão], 2zc [Regulamento de Execução (EU) n.o 388/2011 da Comissão] e 2zp [Regulamento de Execução (EU) n.o 900/2011 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
6) |
Ao ponto 2zi [Regulamento de Execução (UE) n.o 532/2011 da Comissão] é aditado o seguinte: «, retificado no JO L 38 de 11.2.2012, p. 36, tal como alterado por:
|
7) |
A seguir ao ponto 2zw [Regulamento de Execução (UE) n.o 1263/2011 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
8) |
Ao ponto 31m [Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 81/2012, (UE) n.o 91/2012, (UE) n.o 93/2012, (UE) n.o 98/2012, (UE) n.o 118/2012, (UE) n.o 131/2012, (UE) n.o 136/2012, (UE) n.o 140/2012, do Regulamento (UE) n.o 225/2012, e dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 226/2012, (UE) n.o 227/2012, (UE) n.o 237/2012, (UE) n.o 333/2012 e (UE) n.o 334/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (15).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 29 de 1.2.2012, p. 36.
(2) JO L 31 de 3.2.2012, p. 3.
(3) JO L 33 de 4.2.2012, p. 1.
(4) JO L 35 de 8.2.2012, p. 6.
(5) JO L 38 de 11.2.2012, p. 36.
(6) JO L 43 de 16.2.2012, p. 15.
(7) JO L 46 de 17.2.2012, p. 33.
(8) JO L 47 de 18.2.2012, p. 18.
(9) JO L 77 de 16.3.2012, p. 1.
(10) JO L 77 de 16.3.2012, p. 6.
(11) JO L 77 de 16.3.2012, p. 8.
(12) JO L 80 de 20.3.2012, p. 1.
(13) JO L 108 de 20.4.2012, p. 3.
(14) JO L 108 de 20.4.2012, p. 6.
(15) Não foram indicados requisitos constitucionais.