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Document 22012D0206

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 206/2012, de 7 de dezembro de 2012 , que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

JO L 81 de 21.3.2013, p. 3–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/206(2)/oj

21.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 81/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 206/2012

de 7 de dezembro de 2012

que altera o Anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 81/2012 da Comissão, de 31 de janeiro de 2012, relativo à recusa da autorização do Lactobacillus pentosus (DSM 14025) como aditivo para a alimentação animal (1) deve ser incorporado no Acordo.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 91/2012 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do Bacillus subtilis (CBS 117 162) como aditivo em alimentos para leitões desmamados e suínos de engorda (detentor da autorização Krka d.d.) (2) deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 93/2012 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3) deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 98/2012 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2012, relativo à autorização da 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Pichia pastoris (DSM 23036) como aditivo na alimentação de frangos e perus de engorda, frangas para postura, perus criados para reprodução, galinhas poedeiras, outras espécies aviárias de engorda e poedeiras, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs (detentor da autorização: Huvepharma AD) (4) deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 118/2012 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2380/2001, (CE) n.o 1289/2004, (CE) n.o 1455/2004, (CE) n.o 1800/2004, (CE) n.o 600/2005 e (UE) n.o 874/2010 e os Regulamentos de Execução (UE) n.o 388/2011, (UE) n.o 532/2011 e (UE) n.o 900/2011 no que se refere à designação do detentor da autorização de determinados aditivos em alimentos para animais e retifica o Regulamento de Execução (UE) n.o 532/2011 (5) deve ser incorporado no Acordo.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 131/2012 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2012, relativo à autorização de uma preparação de óleo de alcaravia, óleo de limão com certas plantas aromáticas e especiarias secas como aditivo para a alimentação de leitões desmamados (detentor da autorização: Delacon Biotechnik GmbH) (6) deve ser incorporado no Acordo.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios (7) deve ser incorporado no Acordo.

(8)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 140/2012 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2012, relativo à autorização da monensina de sódio como aditivo em alimentos para frangas para postura (detentor da autorização Huvepharma NV, Bélgica) (8) deve ser incorporado no Acordo.

(9)

O Regulamento (UE) n.o 225/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012, que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos que colocam no mercado, para utilização em alimentos para animais, produtos derivados de óleos vegetais e gorduras misturadas e no que se refere aos requisitos específicos de produção, armazenamento, transporte e teste às dioxinas de óleos, gorduras e produtos derivados (9) deve ser incorporado no Acordo.

(10)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 226/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1730/2006 no que respeita às condições de utilização de ácido benzoico (detentor da autorização: Emerald Kalama Chemical BV) (10) deve ser incorporado no Acordo.

(11)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 227/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012, relativo à autorização de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (11) deve ser incorporado no Acordo.

(12)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à autorização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120 604), como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (12) deve ser incorporado no Acordo.

(13)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 333/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012, relativo à autorização de uma preparação de diformato de potássio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n.o 492/2006 (13) deve ser incorporado no Acordo.

(14)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 334/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-4407 como aditivo na alimentação de coelhos de engorda e de coelhos não produtores de alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.o 600/2005 (detentor da autorização: Société Industrielle Lesaffre) (14) deve ser incorporado no Acordo.

(15)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Liechtenstein enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Liechtenstein, tal como especificado nas adaptações setoriais do Anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

(16)

O Anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O capítulo II do anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Aos pontos 1y [Regulamento (CE) n.o 2380/2001 da Comissão], 1zy (Regulamento (CE) n.o 1289/2004 da Comissão), 1zza [Regulamento (CE) n.o 1455/2004 da Comissão] e 1zzd [Regulamento (CE) n.o 1800/2004 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0118: Regulamento de Execução (UE) n.o 118/2012 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012 (JO L 38 de 11.2.2012, p. 36).»

2)

Ao ponto 1zzj [Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32012 R 0118: Regulamento de Execução (UE) n.o 118/2012 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012 (JO L 38 de 11.2.2012, p. 36),

32012 R 0334: Regulamento de Execução (UE) n.o 334/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012 (JO L 108 de 20.4.2012, p. 6).»

3)

Ao ponto 1zzv [Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32012 R 0333: Regulamento de Execução (UE) n.o 333/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012 (JO L 108 de 20.4.2012, p. 3).»

4)

Ao ponto 1zzzc [Regulamento (CE) n.o 1730/2006/CE da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0226: Regulamento de Execução (UE) n.o 226/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012 (JO L 77 de 16.3.2012, p. 6).»

5)

Aos pontos 2h [Regulamento (EU) n.o 874/2010 da Comissão], 2zc [Regulamento de Execução (EU) n.o 388/2011 da Comissão] e 2zp [Regulamento de Execução (EU) n.o 900/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32012 R 0118: Regulamento de Execução (UE) n.o 118/2012 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012 (JO L 38 de 11.2.2012, p. 36).»

6)

Ao ponto 2zi [Regulamento de Execução (UE) n.o 532/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, retificado no JO L 38 de 11.2.2012, p. 36, tal como alterado por:

32012 R 0118: Regulamento de Execução (UE) n.o 118/2012 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012 (JO L 38 de 11.2.2012, p. 36).»

7)

A seguir ao ponto 2zw [Regulamento de Execução (UE) n.o 1263/2011 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«2zx.

32012 R 0081: Regulamento de Execução (UE) n.o 81/2012 da Comissão, de 31 de janeiro de 2012, relativo à recusa da autorização do Lactobacillus pentosus (DSM 14025) como aditivo para a alimentação animal (JO L 29 de 1.2.2012, p. 36).

2zy.

32012 R 0091: Regulamento de Execução (UE) n.o 91/2012 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do Bacillus subtilis (CBS 117 162) como aditivo em alimentos para leitões desmamados e suínos de engorda (detentor da autorização Krka d.d.) (JO L 31 de 3.2.2012, p. 3).

2zz.

32012 R 0093: Regulamento de Execução (UE) n.o 93/2012 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 33 de 4.2.2012, p. 1).»

2zza.

32012 R 0098: Regulamento de Execução (UE) n.o 98/2012 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2012, relativo à autorização da 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Pichia pastoris (DSM 23036) como aditivo na alimentação de frangos e perus de engorda, frangas para postura, perus criados para reprodução, galinhas poedeiras, outras espécies aviárias de engorda e poedeiras, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs (detentor da autorização: Huvepharma AD) (JO L 35 de 8.2.2012, p. 6).

2zzb.

32012 R 0131: Regulamento de Execução (UE) n.o 131/2012 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2012, relativo à autorização de uma preparação de óleo de alcaravia, óleo de limão com certas plantas aromáticas e especiarias secas como aditivo para a alimentação de leitões desmamados (detentor da autorização: Delacon Biotechnik GmbH) (JO L 43 de 16.2.2012, p. 15).

2zzc.

32012 R 0136: Regulamento de Execução (UE) n.o 136/2012 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2012, relativo à autorização do bissulfato de sódio como aditivo em alimentos para animais de companhia e outros animais não produtores de géneros alimentícios (JO L 46 de 17.2.2012, p. 33).

2zzd.

32012 R 0140: Regulamento de Execução (UE) n.o 140/2012 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2012, relativo à autorização da monensina de sódio como aditivo em alimentos para frangas para postura (detentor da autorização: Huvepharma NV, Bélgica) (JO L 47 de 18.2.2012, p. 18).

2zze.

32012 R 0227: Regulamento de Execução (UE) n.o 227/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012, relativo à autorização de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 77 de 16.3.2012, p. 8).»

2zzf.

32012 R 0237: Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à autorização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120 604), como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 80 de 20.3.2012, p. 1).

2zzg.

32012 R 0333: Regulamento de Execução (UE) n.o 333/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012, relativo à autorização de uma preparação de diformato de potássio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n.o 492/2006 (JO L 108 de 20.4.2012, p. 3).

2zzh.

32012 R 0334: Regulamento de Execução (UE) n.o 334/2012 da Comissão, de 19 de abril de 2012, relativo à autorização de uma preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-4407 como aditivo na alimentação de coelhos de engorda e de coelhos não produtores de alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.o 600/2005 (detentor da autorização: Société Industrielle Lesaffre) (JO L 108 de 20.4.2012, p. 6).»

8)

Ao ponto 31m [Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32012 R 0225: Regulamento (UE) n.o 225/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012 (JO L 77 de 16.3.2012, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 81/2012, (UE) n.o 91/2012, (UE) n.o 93/2012, (UE) n.o 98/2012, (UE) n.o 118/2012, (UE) n.o 131/2012, (UE) n.o 136/2012, (UE) n.o 140/2012, do Regulamento (UE) n.o 225/2012, e dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 226/2012, (UE) n.o 227/2012, (UE) n.o 237/2012, (UE) n.o 333/2012 e (UE) n.o 334/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 8 de dezembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (15).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 29 de 1.2.2012, p. 36.

(2)  JO L 31 de 3.2.2012, p. 3.

(3)  JO L 33 de 4.2.2012, p. 1.

(4)  JO L 35 de 8.2.2012, p. 6.

(5)  JO L 38 de 11.2.2012, p. 36.

(6)  JO L 43 de 16.2.2012, p. 15.

(7)  JO L 46 de 17.2.2012, p. 33.

(8)  JO L 47 de 18.2.2012, p. 18.

(9)  JO L 77 de 16.3.2012, p. 1.

(10)  JO L 77 de 16.3.2012, p. 6.

(11)  JO L 77 de 16.3.2012, p. 8.

(12)  JO L 80 de 20.3.2012, p. 1.

(13)  JO L 108 de 20.4.2012, p. 3.

(14)  JO L 108 de 20.4.2012, p. 6.

(15)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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