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Document 22012D0186

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  186/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    JO L 341 de 13.12.2012, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/186/oj

    13.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/40


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 186/2012

    de 28 de setembro de 2012

    que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2012 de 26 de julho de 2012 (1).

    (2)

    A Decisão 2011/92/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2011, que estabelece o questionário a utilizar para o primeiro relatório sobre a aplicação da Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono (2) deve ser incorporada no Acordo,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No Anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21at (Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

    «21ata.

    32011 D 0092: Decisão 2011/92/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2011, que estabelece o questionário a utilizar para o primeiro relatório sobre a aplicação da Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono (JO L 37 de 11.2.2011, p. 19)».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2011/92/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 115/2012 de 15 de junho de 2012 (4), consoante a que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 309 de 8.11.2012, p. 38.

    (2)  JO L 37 de 11.2.2011, p. 19.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (4)  JO L 270 de 4.10.2012, p. 38.


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