Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0172

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  172/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

JO L 341 de 13.12.2012, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/172/oj

13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 172/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o Anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2011/485/UE da Comissão, de 29 de julho de 2011, que altera a Decisão 2005/50/CE relativa à harmonização do espetro de radiofrequências na gama de frequências dos 24 GHz para utilização, limitada no tempo, em equipamentos de radar de curto alcance, por automóveis na Comunidade (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O Anexo XI do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XI do Acordo EEE, no ponto 5cr (Decisão 2005/50/CE da Comissão), é aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada por:

32011 D 0485: Decisão de Execução 2011/485/UE da Comissão, de 29 de julho de 2011 (JO L 198 de 30.7.2011, p. 71).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2011/485/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 198 de 30.7.2011, p. 71.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top