Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0171

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  171/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

    JO L 341 de 13.12.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/171/oj

    13.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 341/23


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 171/2012

    de 28 de setembro de 2012

    que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 580/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 460/2004 que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XI do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XI do Acordo EEE, no ponto 5cp [Regulamento (CE) n.o 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32011 R 0580: Regulamento (UE) n.o 580/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011 (JO L 165 de 24.6.2011, p. 3).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 580/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Atle LEIKVOLL


    (1)  JO L 165 de 24.6.2011, p. 3.

    (2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top