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Document 22012D0166
Decision of the EEA Joint Committee No 166/2012 of 28 September 2012 amending Annex VI (Social security) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 166/2012, de 28 de setembro 2012 , que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 166/2012, de 28 de setembro 2012 , que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE
JO L 341 de 13.12.2012, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 22011D0076 | adjunção | PT 9.4 | 29/09/2012 |
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 166/2012
de 28 de setembro 2012
que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o U4 de 13 de dezembro de 2011 relativa aos procedimentos de reembolso nos termos do artigo 65.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 883/2004, e do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo VI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo VI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 9.3 (Decisão n.o U3) é inserido o seguinte ponto:
«9.4. |
32012 D 0225(01): Decisão n.o U4, de 13 de dezembro de 2011, relativa aos procedimentos de reembolso nos termos do artigo 65.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 883/2004, e do artigo 70.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (JO C 57 de 25.2.2012, p. 4).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão n.o U4 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de setembro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO C 57 de 25.2.2012, p. 4.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.