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Document 22012D0161

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  161/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 341 de 13.12.2012, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/161/oj

13.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 161/2012

de 28 de setembro de 2012

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 223/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No ponto 1 [Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho] do capítulo XIV do anexo II do Acordo EEE é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 0223: Regulamento (UE) n.o 223/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012 (JO L 75 de 15.3.2012, p. 12).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 223/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 75 de 15.3.2012, p. 12.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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