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Document 22012D0157
Decision of the EEA Joint Committee No 157/2012 of 28 September 2012 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 157/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 157/2012, de 28 de setembro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 341 de 13.12.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo I ponto 45zx travessão | 01/11/2012 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo I ponto 45zzl texto | 01/11/2012 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo I ponto 45zzo | 01/11/2012 |
13.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/7 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 157/2012
de 28 de setembro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 64/2012 da Comissão, de 23 de janeiro de 2012, que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011, que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 65/2012 da Comissão, de 24 de janeiro de 2012, que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos indicadores de mudança de velocidades e altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Capítulo I do Anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
No ponto 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
2) |
No ponto 45zzl [Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
3) |
A seguir ao ponto 45zzn [Regulamento (UE) n.o 130/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 64/2012 e (UE) n.o 65/2012, nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012, desde que tenham sido apresentadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 28 de 31.1.2012, p. 1.
(2) JO L 28 de 31.1.2012, p. 24.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.