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Document 22012D0140
Decision of the EEA Joint Committee No 140/2012 of 13 July 2012 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 140/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 140/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 309 de 8.11.2012, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 3 número 2 | ||
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 4 título |
8.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/23 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 140/2012
de 13 de julho de 2012
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 122/2012, de 15 de junho de 2012 (1). |
(2) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo de modo a incluir o Regulamento (CE) n.o 401/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (2). |
(3) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo ao domínio do desporto. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 401/2009 revoga o Regulamento (CEE) n.o 1210/90 do Conselho (3), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido. |
(5) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efetiva, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 3.o, n.o 2, do Protocolo n.o 31 do Acordo passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
O título do artigo 4.o (Educação, formação e juventude) passa a ter a seguinte redação: «Educação, formação, juventude e desporto». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Atle LEIKVOLL
(1) JO L 270 de 4.10.2012, p. 46.
(2) JO L 126 de 21.5.2009, p. 13.
(3) JO L 120 de 11.5.1990, p. 1.
(4) JO L 126 de 21.5.2009, p. 13.».
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.