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Document 22012D0138

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 138/2012, de 13 de julho de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 309 de 8.11.2012, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/138/oj

8.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 138/2012

de 13 de julho de 2012

que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 117/2012, de 15 de Junho de 2012 (1).

(2)

O Regulamento (UE) n.o 333/2011 do Conselho, de 31 de março de 2011, que estabelece os critérios que permitem determinar em que momento é que certos tipos de sucata metálica deixam de constituir um resíduo, nos termos da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 32ff (Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

«32ffa.

32011 R 0333: Regulamento (UE) n.o 333/2011 do Conselho, de 31 de março de 2011, que estabelece os critérios que permitem determinar em que momento é que certos tipos de sucata metálica deixam de constituir um resíduo, nos termos da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 94 de 8.4.2011, p. 2).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

No artigo 2.o, alínea e), e no ponto 6 da Declaração de Conformidade prevista no Anexo III, a expressão “ou os territórios dos Estados da EFTA” é inserido após a expressão “o território aduaneiro da União”.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 333/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de julho de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no Artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2012, de 13 de julho de 2012 (4), ou da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 136/2012, de 13 de julho de 2012 (5), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Atle LEIKVOLL


(1)  JO L 270 de 4.10.2012, p. 40.

(2)  JO L 94 de 8.4.2011, p. 2.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(4)  Ver página 4 do presente Jornal Oficial.

(5)  Ver página 17 do presente Jornal Oficial.


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