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Document 22012D0097
Decision of the EEA Joint Committee No 97/2012 of 30 April 2012 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 97/2012, de 30 de abril de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 97/2012, de 30 de abril de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 248 de 13.9.2012, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 32c travessão | 01/05/2012 |
13.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/35 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 97/2012
de 30 de abril de 2012
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 71/2012, de 30 de março de 2012 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 413/2010 da Comissão, de 12 de maio de 2010, que altera os Anexos III, IV e V do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos, para ter em conta as alterações adotadas pela Decisão C(2008) 156 do Conselho da OCDE (2), deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XX do Acordo, ao ponto 32c [Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32010 R 0413: Regulamento (UE) n.o 413/2010 da Comissão, de 12 de maio de 2010 (JO L 119 de 13.5.2010, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 413/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 207 de 2.8.2012, p. 50.
(2) JO L 119 de 13.5.2010, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.