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Document 22012D0070
Decision of the EEA Joint Committee No 70/2012 of 30 March 2012 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 70/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 70/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 207 de 2.8.2012, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 32c travessão | 31/03/2012 |
2.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/49 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 70/2012
de 30 de março de 2012
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 29/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 664/2011 da Comissão, de 11 de julho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a transferências de resíduos, a fim de incluir determinadas misturas de resíduos no Anexo III-A (2), deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XX do Acordo, ao ponto 32c [Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32011 R 0664: Regulamento (UE) n.o 664/2011 da Comissão, de 11 de julho de 2011 (JO L 182 de 12.7.2011, p. 2).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 664/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 31 de março de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 161 de 21.6.2012, p. 36.
(2) JO L 182 de 12.7.2011, p. 2.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.