Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22012D0041

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 41/2012, de 30 de março de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 207 de 2.8.2012, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/41(2)/oj

2.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 41/2012

de 30 de março de 2012

que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/2012, de 10 de fevereiro de 2012 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Diretiva 2007/46/CE (2), deve ser incorporado no Acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (3), deve ser incorporado no Acordo.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 183/2011 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2011, que altera os Anexos IV e VI da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (4), deve ser incorporado no Acordo.

(5)

O Regulamento n.o 595/2009/CE revoga, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013, a Diretiva 80/1269/CEE do Conselho (5), a Diretiva 2005/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6) e a Diretiva 2005/78/CE da Comissão (7), que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Capítulo I do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto dos pontos 43 (Diretiva 80/1269/CEE do Conselho), 45zl (Diretiva 2005/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 45zo (Diretiva 2005/78/CE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013.

2.

A seguir ao ponto 45zt [Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte travessão:

«—

32009 R 0595: Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009 (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1), tal como retificado no JO L 200 de 31.7.2009, p. 52

3.

Ao ponto 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32009 R 0079: Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009 (JO L 35 de 4.2.2009, p. 32),

32009 R 0595: Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009 (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1), tal como retificado no JO L 200 de 31.7.2009, p. 52.

32011 R 0183: Regulamento (CE) n.o 183/2011 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2011 (JO L 53 de 26.2.2011, p. 4).»

4.

A seguir ao ponto 45zzi [Regulamento (UE) n.o 458/2011 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«45zzj.

32009 R 0079: Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio e que altera a Diretiva 2007/46/CE (JO L 35 de 4.2.2009, p. 32).

45zzk.

32009 R 0595: Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1), tal como retificado no JO L 200 de 31.7.2009, p. 52.’.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 595/2009, tal como retificado no JO L 200 de 31.7.2009, p. 52, e do Regulamento (UE) n.o 183/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (8).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2012.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente em exercício

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 161 de 21.6.2012, p. 12.

(2)  JO L 35 de 4.2.2009, p. 32.

(3)  JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.

(4)  JO L 53 de 26.2.2011, p. 4.

(5)  JO L 375 de 31.12.1980, p. 46.

(6)  JO L 275 de 20.10.2005, p. 1.

(7)  JO L 313 de 29.11.2005, p. 1.

(8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top