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Document 22012D0015
Decision of the EEA Joint Committee No 15/2012 of 10 February 2012 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 15/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 15/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 161 de 21.6.2012, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XVI ponto 1 travessão | 11/02/2012 |
21.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 15/2012
de 10 de fevereiro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2010, de 10 de dezembro de 2010 (1). |
(2) |
A Diretiva 2011/59/UE da Comissão, de 13 de maio de 2011, que altera a Diretiva 76/768/CEE do Conselho relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II e III ao progresso técnico (2), deve ser incorporada no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Capítulo XVI do Anexo II do Acordo, ao ponto 1 (Diretiva 76/768/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32011 L 0059: Diretiva 2011/59/UE da Comissão, de 13 de maio de 2011 (JO L 125 de 14.5.2011, p. 17).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2011/59/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 85 de 31.3.2011, p. 13.
(2) JO L 125 de 14.5.2011, p. 17.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.