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Document 22012D0006

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 6/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 161 de 21.6.2012, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/6(2)/oj

    21.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/10


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 6/2012

    de 10 de fevereiro de 2012

    que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2011, de 21 de outubro de 2011 (1).

    (2)

    A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1060/2008 da Comissão, de 7 de outubro de 2008, que substitui os anexos I, III, IV, VI, VII, XI e XV da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-quadro») (3), deve ser incorporado no Acordo.

    (4)

    O Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (4), deve ser incorporado no Acordo.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 385/2009 da Comissão, de 7 de maio de 2009, que substitui o anexo IX da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-Quadro») (5), deve ser incorporado no Acordo.

    (6)

    A Diretiva 2007/46/CE revoga a Diretiva 70/156/CEE do Conselho (6), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

    (7)

    O Regulamento (CE) n.o 78/2009 revoga as Diretivas 2003/102/CE (7) e 2005/66/CE (8) do Parlamento Europeu e do Conselho, que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Capítulo I do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    O texto dos pontos 1 (Diretiva 70/156/CEE do Conselho), 45zd (Diretiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 45zm (Diretiva 2005/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido.

    2)

    A seguir ao ponto 45zw (Diretiva 2009/78/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

    «45zx.

    32007 L 0046: Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1), tal como alterada por:

    32008 R 1060: Regulamento (CE) n.o 1060/2008 da Comissão, de 7 de outubro de 2008 (JO L 292 de 31.10.2008, p. 1),

    32009 R 0078: Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009 (JO L 35 de 4.2.2009, p. 1),

    32009 R 0385: Regulamento (CE) n.o 385/2009 da Comissão, de 7 de maio de 2009 (JO L 118 de 13.5.2009, p. 13).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    No Anexo VII, à Secção 1 do ponto 1 e ao ponto 1.1 do Apêndice é aditado o seguinte:

    “IS para a Islândia;

    FL para o Liechtenstein;

    16 para a Noruega.”;

    b)

    No Anexo IX, aos quadros do ponto 47 do CERTIFICADO CE DE CONFORMIDADE é aditado o seguinte:

    Islândia:

    Liechtenstein:

    Noruega:

    45zy.

    32009 R 0078: Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (JO L 35 de 4.2.2009, p. 1).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    No Anexo IV, ao ponto 1.1 é aditado o seguinte texto:

    “—

    IS para a Islândia,

    FL para o Liechtenstein,

    16 para a Noruega” ».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1060/2008, (CE) n.o 78/2009 e (CE) n.o 385/2009, e da Diretiva 2007/46/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (9).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente em exercício

    Gianluca GRIPPA


    (1)  JO L 341 de 22.12.2011, p. 74.

    (2)  JO L 263 de 9.10.2007, p. 1.

    (3)  JO L 292 de 31.10.2008, p. 1.

    (4)  JO L 35 de 4.2.2009, p. 1.

    (5)  JO L 118 de 13.5.2009, p. 13.

    (6)  JO L 42 de 23.2.1970, p. 1.

    (7)  JO L 321 de 6.12.2003, p. 15.

    (8)  JO L 309 de 25.11.2005, p. 37.

    (9)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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