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Document 22012D0006
Decision of the EEA Joint Committee No 6/2012 of 10 February 2012 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 6/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 6/2012, de 10 de fevereiro de 2012 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 161 de 21.6.2012, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | revogação | capítulo I ponto 1 texto | 11/02/2012 | |
Modifies | 21994A0103(52) | revogação | capítulo I ponto 45zm texto | 11/02/2012 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo I ponto 45zx | 11/02/2012 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo I ponto 45zy | 11/02/2012 |
21.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/10 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 6/2012
de 10 de fevereiro de 2012
que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2011, de 21 de outubro de 2011 (1). |
(2) |
A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1060/2008 da Comissão, de 7 de outubro de 2008, que substitui os anexos I, III, IV, VI, VII, XI e XV da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-quadro») (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (4), deve ser incorporado no Acordo. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 385/2009 da Comissão, de 7 de maio de 2009, que substitui o anexo IX da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-Quadro») (5), deve ser incorporado no Acordo. |
(6) |
A Diretiva 2007/46/CE revoga a Diretiva 70/156/CEE do Conselho (6), que está incorporada no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida. |
(7) |
O Regulamento (CE) n.o 78/2009 revoga as Diretivas 2003/102/CE (7) e 2005/66/CE (8) do Parlamento Europeu e do Conselho, que estão incorporadas no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Capítulo I do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
O texto dos pontos 1 (Diretiva 70/156/CEE do Conselho), 45zd (Diretiva 2003/102/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 45zm (Diretiva 2005/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido. |
2) |
A seguir ao ponto 45zw (Diretiva 2009/78/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1060/2008, (CE) n.o 78/2009 e (CE) n.o 385/2009, e da Diretiva 2007/46/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de fevereiro de 2012, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (9).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2012.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 341 de 22.12.2011, p. 74.
(2) JO L 263 de 9.10.2007, p. 1.
(3) JO L 292 de 31.10.2008, p. 1.
(4) JO L 35 de 4.2.2009, p. 1.
(5) JO L 118 de 13.5.2009, p. 13.
(6) JO L 42 de 23.2.1970, p. 1.
(7) JO L 321 de 6.12.2003, p. 15.
(8) JO L 309 de 25.11.2005, p. 37.
(9) Não foram indicados requisitos constitucionais.