Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22011D0090

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  90/2011, de 19 de Julho de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 262 de 6.10.2011, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/90(2)/oj

    6.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 262/62


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 90/2011

    de 19 de Julho de 2011

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («o Acordo»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 82/2011, de 1 de Julho de 2011 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (2) deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1008/2008 revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2407/92 (3), (CEE ) n.o 2408/92 (4) e (CEE) n.o 2409/92 (5) do Conselho que estão incorporados no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidos,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1)

    O ponto 64a [Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção:

    «32008 R 1008: Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (JO L 293 de 31.10.2008, p. 3).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    a)

    No artigo 4.o, alínea f), a expressão “excepto o que for previsto num acordo com um país terceiro em que a Comunidade seja parte;” é substituída pelo seguinte:

    “. Todavia, podem ser concedidas licenças de exploração com efeitos jurídicos em todo o EEE com base em excepções a esta exigência prevista nos acordos com Estados terceiros em que a Comunidade e um ou mais Estados da EFTA sejam partes, desde que o Comité Misto do EEE adopte uma decisão para esse efeito.”.

    b)

    Ao segundo parágrafo do artigo 16.o, n.o 9, é aditado o seguinte:

    “, bem como dos aeroportos regionais na Islândia e nos quatro distritos mais setentrionais da Noruega.”.»

    2)

    O texto do ponto 65 [Regulamento (CEE) n.o 2409/92 do Conselho] é suprimido.

    3)

    O texto do ponto 66b [Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho] é suprimido.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 20 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (6).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  Ver a página 53 do presente Jornal Oficial.

    (2)  JO L 293 de 31.10.2008, p. 3.

    (3)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.

    (4)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 8.

    (5)  JO L 240 de 24.8.1992, p. 15.

    (6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top