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Document 22011D0090
Decision of the EEA Joint Committee No 90/2011 of 19 July 2011 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 90/2011, de 19 de Julho de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 90/2011, de 19 de Julho de 2011 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 262 de 6.10.2011, p. 62–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | substituição | ponto 64a texto | 20/07/2011 | |
Modifies | 21994A0103(63) | revogação | ponto 65 texto | 20/07/2011 | |
Modifies | 21994A0103(63) | revogação | ponto 66b texto | 20/07/2011 |
6.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 262/62 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 90/2011
de 19 de Julho de 2011
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («o Acordo»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 82/2011, de 1 de Julho de 2011 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (2) deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1008/2008 revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2407/92 (3), (CEE ) n.o 2408/92 (4) e (CEE) n.o 2409/92 (5) do Conselho que estão incorporados no Acordo e que devem, por conseguinte, ser dele suprimidos, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
O ponto 64a [Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho] passa a ter a seguinte redacção: «32008 R 1008: Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (JO L 293 de 31.10.2008, p. 3). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
|
2) |
O texto do ponto 65 [Regulamento (CEE) n.o 2409/92 do Conselho] é suprimido. |
3) |
O texto do ponto 66b [Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho] é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 20 de Julho de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (6).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) Ver a página 53 do presente Jornal Oficial.
(2) JO L 293 de 31.10.2008, p. 3.
(3) JO L 240 de 24.8.1992, p. 1.
(4) JO L 240 de 24.8.1992, p. 8.
(5) JO L 240 de 24.8.1992, p. 15.
(6) Não foram indicados requisitos constitucionais.