This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22011D0043
Decision of the EEA Joint Committee No 43/2011 of 1 April 2011 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 43/2011, de 1 de Abril de 2011 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 43/2011, de 1 de Abril de 2011 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 171 de 30.6.2011, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 21apa |
30.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 171/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 43/2011
de 1 de Abril de 2011
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 126/2010, de 10 de Novembro de 2010 (1). |
(2) |
A Decisão 2009/450/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2009, relativa à interpretação pormenorizada das actividades da aviação mencionadas no anexo I da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo, a seguir ao ponto 21ap (Decisão 2005/381/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«21apa. |
32009 D 0450: Decisão 2009/450/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2009, relativa à interpretação pormenorizada das actividades da aviação mencionadas no anexo I da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 149 de 12.6.2009, p. 69).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2009/450/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de Abril de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2011, de 1 de Abril de 2011 (4), consoante a que for posterior. No caso de a Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2011, de 1 de Abril 2011, já ter entrado em vigor e as notificações não terem sido efectuadas em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo, a presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente em exercício
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 58 de 3.3.2011, p. 84.
(2) JO L 149 de 12.6.2009, p. 69.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(4) JO L 93 de 7.4.2011, p. 35.