This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22010D0083
Decision of the EEA Joint Committee No 83/2010 of 2 July 2010 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 83/2010, de 2 de Julho de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 83/2010, de 2 de Julho de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
JO L 277 de 21.10.2010, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XII ponto 54zzzz travessão | 03/07/2010 |
21.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/37 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 83/2010
de 2 de Julho de 2010
que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2010, de 11 de Junho de 2010 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 105/2010 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, no que diz respeito à ocratoxina A (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 165/2010 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, no que diz respeito às aflatoxinas (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Capítulo XII do Anexo II do Acordo, ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
«— |
32010 R 0105: Regulamento (UE) n.o 105/2010 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010 (JO L 35 de 6.2.2010, p. 7), |
— |
32010 R 0165: Regulamento (UE) n.o 165/2010 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2010 (JO L 50 de 27.2.2010, p. 8).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 105/2010 e (UE) n.o 165/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de Julho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 244 de 16.9.2010, p. 6.
(2) JO L 35 de 6.2.2010, p. 7.
(3) JO L 50 de 27.2.2010, p. 8.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.