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Document 22010D0062

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 62/2010, de 11 de Junho de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 244 de 16.9.2010, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/62(2)/oj

    16.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 244/8


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 62/2010

    de 11 de Junho de 2010

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2009, de 24 de Abril de 2009 (1).

    (2)

    A Directiva 2009/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativa à localização, para efeitos de montagem, da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor de duas ou três rodas (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Directiva 2009/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativa ao dispositivo de retenção para os passageiros dos veículos a motor de duas rodas (3), deve ser incorporada no Acordo.

    (4)

    A Directiva 2009/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativa à identificação dos comandos, avisadores e indicadores dos veículos a motor de duas ou três rodas (4), deve ser incorporada no Acordo.

    (5)

    A Directiva 2009/62/CE revoga a Directiva 93/94/CEE do Conselho (5), que está incorporada no Acordo e que deve, em consequência, ser dele suprimida.

    (6)

    A Directiva 2009/79/CE revoga a Directiva 93/32/CEE do Conselho (6), que está incorporada no Acordo e que deve, em consequência, ser dele suprimida.

    (7)

    A Directiva 2009/80/CE revoga a Directiva 93/29/CEE do Conselho (7), que está incorporada no Acordo e que deve, em consequência, ser dele suprimida,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O texto do ponto 45i (Directiva 93/29/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

    «32009 L 0080: Directiva 2009/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativa à identificação dos comandos, avisadores e indicadores dos veículos a motor de duas ou três rodas (JO L 202 de 4.8.2009, p. 16).»

    2.

    O texto do ponto 45l (Directiva 93/32/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

    «32009 L 0079: Directiva 2009/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativa ao dispositivo de retenção para os passageiros dos veículos a motor de duas rodas (JO L 201 de 1.8.2009, p. 29).»

    3.

    O texto do ponto 45q (Directiva 93/94/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

    «32009 L 0062: Directiva 2009/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, relativa à localização, para efeitos de montagem, da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor de duas ou três rodas (JO L 198 de 30.7.2009, p. 20).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Directivas 2009/62/CE, 2009/79/CE e 2009/80/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 12 de Junho de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (8).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Junho de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 162 de 25.6.2009, p. 20.

    (2)  JO L 198 de 30.7.2009, p. 20.

    (3)  JO L 201 de 1.8.2009, p. 29.

    (4)  JO L 202 de 4.8.2009, p. 16.

    (5)  JO L 311 de 14.12.1993, p. 83.

    (6)  JO L 188 de 29.7.1993, p. 28.

    (7)  JO L 188 de 29.7.1993, p. 1.

    (8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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