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Document 22010D0046

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 46/2010, de 30 de Abril de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 181 de 15.7.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/46(2)/oj

15.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 46/2010

de 30 de Abril de 2010

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 26/2010, de 12 de Março de 2010 (1).

(2)

A Decisão 2009/603/CE da Comissão, de 5 de Agosto de 2009, que estabelece requisitos para o registo dos produtores de pilhas e acumuladores, em conformidade com a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 12zs [Regulamento (CE) n.o 771/2008 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12zt.

32009 D 0603: Decisão 2009/603/CE da Comissão, de 5 de Agosto de 2009, que estabelece requisitos para o registo dos produtores de pilhas e acumuladores, em conformidade com a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 206 de 8.8.2009, p. 13).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2009/603/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 143 de 10.6.2010, p. 19.

(2)  JO L 206 de 8.8.2009, p. 13.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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