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Document 22010D0028

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 28/2010, de 12 de Março de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    JO L 143 de 10.6.2010, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/28(2)/oj

    10.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 143/23


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 28/2010

    de 12 de Março de 2010

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente, o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 13/2010, de 29 de Janeiro de 2010 (1).

    (2)

    A Directiva 2009/112/CE da Comissão, de 25 de Agosto de 2009, que altera a Directiva 91/439/CEE do Conselho relativa à carta de condução (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Directiva 2009/113/CE da Comissão, de 25 de Agosto de 2009, que altera a Directiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (3), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo XIII do Acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 24a (Directiva 91/439/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32009 L 0112: Directiva 2009/112/CE da Comissão, de 25 de Agosto de 2009 (JO L 223 de 26.8.2009, p. 26).»

    2.

    Ao ponto 24f (Directiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

    «, tal como alterada por:

    32009 L 0113: Directiva 2009/113/CE da Comissão, de 25 de Agosto de 2009 (JO L 223 de 26.8.2009, p. 31).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Directivas 2009/112/CE e 2009/113/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 13 de Março de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Março de 2010.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 101 de 22.4.2010, p. 23.

    (2)  JO L 223 de 26.8.2009, p. 26.

    (3)  JO L 223 de 26.8.2009, p. 31.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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