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Document 22010D0005
Decision of the EEA Joint Committee No 5/2010 of 29 January 2010 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 5/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 5/2010, de 29 de Janeiro de 2010 , que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 101 de 22.4.2010, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIII ponto 15zk | 30/01/2010 |
22.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/11 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 5/2010
de 29 de Janeiro de 2010
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (1). |
(2) |
A Directiva 2009/135/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que autoriza derrogações temporárias a determinados critérios de elegibilidade dos dadores de sangue total e de componentes sanguíneos estabelecidos no anexo III da Directiva 2004/33/CE tendo em conta o risco de escassez resultante da pandemia de gripe A(H1N1) (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 15zj [Regulamento (CE) n.o 658/2007 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«15zk. |
32009 L 0135: Directiva 2009/135/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2009, que autoriza derrogações temporárias a determinados critérios de elegibilidade dos dadores de sangue total e de componentes sanguíneos estabelecidos no anexo III da Directiva 2004/33/CE tendo em conta o risco de escassez resultante da pandemia de gripe A(H1N1) (JO L 288 de 4.11.2009, p. 7).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Directiva 2009/135/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 62 de 11.3.2010, p. 18.
(2) JO L 288 de 4.11.2009, p. 7.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.