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Document 22009D0101

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  101/2009, de 25 de Setembro de 2009 , que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

JO L 304 de 19.11.2009, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/101/oj

19.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 304/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 101/2009

de 25 de Setembro de 2009

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 88/2009, de 3 de Julho 2009 (1).

(2)

A Decisão 2008/962/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008, que altera as Decisões 2001/405/CE, 2002/255/CE, 2002/371/CE, 2002/740/CE, 2002/741/CE, 2005/341/CE e 2005/343/CE a fim de prolongar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a determinados produtos (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 2f (Decisão 2002/371/CE da Comissão), 2i (Decisão 2001/405/CE da Comissão), 2j (Decisão 2002/255/CE da Comissão), 2w (Decisão 2002/740/CE da Comissão) e 2x (Decisão 2002/741/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 D 0962: Decisão 2008/962/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008 (JO L 340 de 19.12.2008, p. 115).»

2.

Aos pontos 2q (Decisão 2005/341/CE da Comissão) e 2s (Decisão 2005/343/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32008 D 0962: Decisão 2008/962/CE da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008 (JO L 340 de 19.12.2008, p. 115).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2008/962/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de Setembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 40.

(2)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 115.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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